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    NOTÍCIAS

    PF-MG recebe 120 pedidos de registro de armas por semana

    3 de abril de 2017 às 10:39

    Por Joana Suarez, do jornal O Tempo (MG)

    Ednalva Oliveira, 47, não aguenta falar do filho sem chorar, sem sofrer. “Se não tivesse a arma, ele não tinha matado meu filho”, diz a operadora de caixa, que guarda esse sentimento há um mês, desde que viu Guilherme Oliveira, 28, vivo pela última vez na porta de casa, no bairro Goiânia, na região Nordeste de Belo Horizonte. Ele havia acabado de levar seis tiros. À polícia, o dono do bar em frente ao prédio de Ednalva alegou ter atirado “sob forte emoção” e em “legítima defesa”. Naquele dia 1º de março, Oliveira assistia a um jogo de futebol no local e se desentendeu com o proprietário. Os dois se agrediram, e a vida de Oliveira acabou ali.

    “Era um menino feliz, cheio de sonhos, não vai ver meu neto (de 6 anos) crescer. Foi muita covardia, ele já tinha quebrado o braço do Guilherme. Arma só dá a possibilidade de uma violência maior”, diz Ednalva.

    Em Minas, por semana, chegam à Polícia Federal (PF), em média, 120 pedidos de registros de armas, mas cerca de 70% deles são indeferidos, conforme o delegado William Rotheia, chefe da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos. “Colocar uma arma na mão de um cidadão é muita responsabilidade”, pondera.

    No caso do dono do bar, que responde em liberdade, a arma foi entregue para a Polícia Civil após o crime, mas não havia sido registrada antes, acrescentando o delito de posse ilegal. Desde que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826) entrou em vigor, em 2004, o acesso legal a armas ficou mais restrito para a população.

    Mas na Câmara dos Deputados, em Brasília, está em vias de ser votada uma proposta que revoga essas limitações com finalidade de “armar os cidadãos de bem que querem se defender dos bandidos”, como explica o relator do Projeto de Lei 3.722/2012, deputado federal Laudívio Carvalho (PMDB-MG). Ele acredita que a proposta deve ser aprovada ainda neste semestre, diante do contexto de violência e da “vontade das ruas”.

    Defesa. Atualmente, a equipe da PF é responsável por autorizar ou não que pessoas comuns tenham a posse (manter a arma em casa ou no estabelecimento comercial) e o porte (andar armado na rua) para autodefesa.

    Entre os principais argumentos dos defensores do Estatuto do Desarmamento, estão mortes como a do filho de Ednalva. A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MG) não tem estatística sobre assassinatos por motivação fútil, mas, em média, nove pessoas morreram por dia vítimas de arma de fogo no ano passado.

    “Por que alguém que mora em um prédio de dez andares precisaria ter uma arma se os vizinhos não têm? Ele pode usar outros sistemas de segurança, como uma câmera”, exemplifica Rotheia, que autoriza a posse em casos especiais como o de uma pessoa que mora em uma casa isolada. “Mas não podemos dar arma para todos e formar uma milícia na cidade”, justifica.

    Permissões. Mesmo com tantos critérios, o número de registros de posse de armas mais do que dobrou de 2014 para 2015 em Minas, passando de 1.071 para 2.696. No ano passado, foram 2.552 novos registros. “Nota-se que a população está com demanda por arma”, destaca Natália Pollachi, coordenadora de projetos da área de Justiça e Segurança do Instituto Sou da Paz.

    O preocupante disso, nas palavras dela, é as pessoas considerarem que andar armado seja solução. “O risco de alguém que reage armado a um assalto é maior. Estudos mostram que há 56% a mais de chance de um roubo simples se transformar em latrocínio (roubo seguido de morte)”, argumenta.

    Resultado. No referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munições no Brasil, em outubro 2005, 63,9% da população disse “não”, permitindo o comércio de armas.


    Foram concedidos 16 portes em 2016

    Polícia Federal (PF) em Minas concedeu, em 2016, 16 registros de porte de armas a cidadãos comuns que comprovaram estar sendo ameaçados. Eles podem andar com a arma na cintura, assim como policiais, agentes penitenciários, promotores e juízes, que têm direito ao porte. Para o restante das pessoas, o acesso é muito difícil em razão da lei atual. A PF já recebeu até mesmo pedido de padre querendo andar armado.

    O Projeto de Lei (PL) 3.722/2012 também quer facilitar esse processo, que dependerá somente do cumprimento de requisitos e de um curso de tiro de dez horas. “É algo irrisório”, acredita Natália Pollachi, do Instituto Sou da Paz. “É mais do que suficiente”, discorda Bene Barbosa, do Movimento Viva Brasil, crítico do desarmamento.

    O PL foi aprovado por unanimidade na comissão especial da Câmara dos Deputados, em 2015, e, no dia 8 de março, foi protocolado pedido de urgência para votação na Casa.

    O QUE PODE MUDAR

    Atualmente, o projeto de lei (PL) 3.722/2012, de autoria do deputado Rogério Peninha (PMDB/SC), com várias atualizações do mineiro Laudívio Carvalho, relator da proposta, está pronto para ser votado no plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, e teria que passar depois por aprovação no Senado e sanção presidencial. Se for sancionado, veja quais serão as principais mudanças em relação ao uso de armas no Brasil:

    Para adquirir arma de fogo para posse em casa/comércio, o interessado deve ter:

    Como é hoje:

    – 25 anos; idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa

    – Comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou por esta credenciado
    Declarar efetiva necessidade a ser avaliada pelo delegado da Polícia Federal que pode indeferir o pedido. Atualmente, a PF em Minas tem 1.100 processos para aquisição, renovação e transferência em andamento

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – 21 anos; não possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (pessoas condenadas por crimes culposos, passariam a poder comprar armas, assim como pessoas investigadas por quaisquer crimes como homicídios, porte ilegal de arma ou tráfico de armas);

    – Comprovar capacidade técnica para o manejo e uso da categoria de arma de fogo a ser adquirida, incluindo desempenho mínimo em disparos reais de precisão, e aptidão psicológica através de laudos emitidos por profissionais ou instituições credenciadas junto aos órgãos de segurança pública, às Forças Armadas ou aos órgãos do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República

    Os delegados de polícia não poderão mais negar o pedido de um cidadão que queira comprar uma arma e cumpra os requisitos previstos

    Limite do número de armas e munições* ( *atiradores esportivos e outras categorias podem ter outros limites)

    Como é hoje

    – Até seis armas por cidadão: duas armas curtas, quatro armas longas e até 50 munições por arma por ano

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – Mantém a mesma quantidade, seis armas por cidadão, mas aumenta o número de munições para 100 unidades.

    Porte de armas

    Como é hoje

    – O porte é concedido para instituições de segurança (forças Armadas, polícias, guardas municipais, agentes penitenciários e algumas poucas categorias). Civis têm o porte autorizado caso justifiquem uma legítima necessidade, vivam uma situação diferenciada de ameaça, a autorização é de competência da Polícia Federal, poderá ter eficácia temporária e territorial limitada. Em 2016, foram concedidos 1.640 portes no Brasil

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – Pessoas poderiam voltar a andar armadas nas ruas, com exceção de estabelecimentos públicos; o interessado deverá ser maior de 25 anos, comprovar capacidade técnica para o manejo e uso de arma, através de curso de capacitação específica para o porte de arma de fogo, com duração mínima de 10 horas; cria o porte de arma rural para proprietários e trabalhadores residentes em áreas rurais para proporcionar a defesa pessoal, familiar e de terceiros, assim como a defesa patrimonial

    Competências

    Como é hoje

    – Houve uma centralização do controle para melhor gestão dos bancos de armas. Polícia Federal – competência para controlar as armas de civis, polícias civis, guardas e empresas de segurança privada. Exército – competência para as armas militares e de uso restrito (atiradores esportivos, caçadores e colecionadores).

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – A União celebrará convênios com os Estados e o Distrito Federal para a implementação de órgãos executivos estaduais e distrital do Sistema Nacional de Armas ( Sinarm).

    Renovação do registro de armas

    Como é hoje

    – O registro de arma (para posse de arma em casa e em propriedade comercial) precisa ser renovado a cada cinco anos, com comprovação novamente de condições socioeconômicas, físicas, psicológicas e a idoneidade criminal

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – O registro é permanente para posse, apenas aqueles que detêm o porte, colecionadores, atiradores e caçadores têm que renovar a cada cinco anos; a licença para porte de arma de fogo tem validade de 10 anos

    Réplicas e Simulacros

    Como é hoje

    – São vedadas a fabricação de réplicas ou brinquedos com os quais se possa simular uma arma, dado que são utilizados para ameaça nos mais diversos crimes

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – Permite a fabricação, venda e comercialização de armas de airsoft e paintball e outros tipos de simulacro

    Anistia para armas irregulares ou ilegais

    Como é hoje

    – Quando a lei 10.826 foi aprovada em 2003, foi estabelecido um prazo de cinco anos para que os proprietários de armas as regularizassem junto aos órgãos competentes. Posteriormente o período foi prorrogado por mais um ano

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – Permite o registro de armas de fogo ilegais a qualquer tempo, bastando o requerente prestar uma declaração de que a arma é lícita; qualquer arma poderia ser legalizada por simples declaração do requerente, não sendo necessário apresentar fisicamente a arma de fogo que se pretende registrar


    Entrega Voluntária e destruição de Armas

    Como é hoje

    – É instituída a perenidade da Campanha de Entrega Voluntária de Armas em que qualquer cidadão pode entregar uma arma de forma anônima e será indenizado pelo enorme ganho público da retirada de uma arma de circulação. A campanha do desarmamento já possibilitou a retirada de circulação de mais de 600 mil armas, segundo o Ministério da Justiça;

    – Armas apreendidas devem ser devolvidas ao proprietário, doadas ou destruídas rapidamente

    Como prevê o PL 3.722/2012

    – Dificulta muito a entrega voluntária de armas, acabando com o anonimato da entrega; As armas de fogo objeto de apreensão, após elaboração do laudo pericial, quando não mais interessarem à persecução penal, serão, se possível, restituídas ao legítimo proprietário no prazo de 30 dias após a decisão judicial correspondente

    Fonte: Instituto Sou da Paz, Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), substitutivo ao PL 3.722/2012 do Dep. Laudivio Carvalho, aprovado pela comissão especial em 27/10/2015

    Disponível em: http://www.otempo.com.br/cidades/pf-mg-recebe-120-pedidos-de-registro-de-armas-por-semana-1.1455675

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