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    O Globo | Conselho Federal de Psicologia estabelece que laudo para obtenção de arma de fogo vale dois anos, e não dez, como diz decreto de Bolsonaro

    1 de fevereiro de 2022 às 10:41

    Por Renata Mariz (acesse o texto original publicado pelo jornal O Globo)

    O Conselho Federal de Psicologia editou uma resolução que regulamenta a avaliação psicológica para concessão de registro (posse) e porte de armas de fogo no país. A validade do laudo que atesta aptidão para manuseio de armamento não poderá ser superior a dois anos, diz a resolução publicada no Diário Oficial da União no último dia 26, o que entra em choque com um decreto presidencial de 2019.

    O presidente Jair Bolsonaro, logo no início do governo, estendeu a validade do certificado de posse e porte de armas para dez anos. O decreto definiu que exigências para a emissão do registro, tais como laudo de capacidade técnica e de aptidão psicológica, só precisariam ser ronovados a cada dez anos.

    Com o prazo estabelecido na resolução do Conselho Federal de Psicologia, ao fim de dois anos após a emissão, o laudo de aptidão não terá mais validade, de acordo com as regras que devem ser seguidas pelos profissionais da categoria.

    “A validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica deverá observar os prazos estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos, a contar da data de emissão do documento psicológico”, diz a resolução, remetendo à norma interna de 2019 sobre elaboração de documentos.

    A resolução define os pontos que devem ser analisados na hora da avaliação psicológica, tais como “aspectos cognitivos”, como “nível intelectual, em que se indiquem candidatos com habilidades que não estejam na zona limítrofe ou inferior nesse funcionamento”, e “traços de personalidade”, que incluem itens como “agressividade adequada, que não pode estar exacerbada ou muito diminuída” e “autocontrole”.

    Um outro ponto especificado na resolução é “juízo crítico e comportamento”, com “avaliação de ‘respostas a situações hipotéticas que abordem ações, reações e decisões adequadas às situações-problema apresentadas que envolvam o uso de arma de fogo”. s diretrizes se dirigem a todos os profissionais da categoria, que devem ser credenciados pela Polícia Federal para fazerem esse laudo psicológico.

    Para entidades que estudam o fenômeno da violência, a resolução do Conselho Federal de Psicologia é uma resposta à flexibilização das regras sobre armas no país empreendida pelo governo do presidente Jair Bolsonaro. Com legislações que facilitam o acesso a armas, o número de registros tem aumentado no país. O GLOBO mostrou que, no primeiro semestre de 2021, de cada 10 armas registradas pela Polícia Federal, oito foram para civis.

    “A resolução do CFP escancara a irresponsabilidade do governo na edição dos decretos de armas, que sem nenhum debate com o órgão regulador decidiu ampliar para 10 anos a validade do registro, e com isso a realização de novo exame psicológico. Isso foi rebatido pelo Conselho, que no texto afirma que o profissional não emitirá laudos com validade superior a dois anos”, afirma, em nota, Felippe Angeli, gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz.

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