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    NOTÍCIAS

    Folha de S. Paulo | Moraes garante vigência de decreto pró-arma

    4 de maio de 2021 às 01:05

    Com interrupção de julgamento sobre processo que contestava norma, texto segue em vigor

    Por Matheus Teixeira (leia a matéria completa publicada pelo jornal Folha de S. Paulo)

    O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), garantiu a vigência de norma que permite a proliferação de armas ao interromper o julgamento de uma ação contra decreto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que flexibiliza a posse desses equipamentos no Brasil.

    O Supremo já tinha dois votos para derrubar a norma que praticamente retira da Polícia Federal o controle da posse de armas no país quando Moraes pediu vista (mais tempo para analisar o processo) e suspendeu, em março, a análise do caso.

    Com isso, enquanto o julgamento não é concluído e como não há decisão individual do relator, Edson Fachin, sobre o tema, segue em vigor o decreto de 2019 que inverteu a lógica prevista no Estatuto do Desarmamento para a PF autorizar uma pessoa a ter uma arma

    Antes, era preciso comprovar à corporação a existência de efetiva necessidade para obter a posse de um revólver ou de outro armamento.

    Os cidadãos precisavam provar, por exemplo, que moravam em uma área afastada, distante da delegacia mais próxima, ou que as circunstâncias da sua profissão exigiam um aumento da proteção pessoal, como em caso de advogados que se indispõem com clientes considerados perigosos. A polícia, então, verificava se a pessoa cumpria de fato os requisitos antes de conceder a posse.

    O decreto do Executivo, porém, definiu a presunção de veracidade da declaração pessoal de efetiva necessidade, transferindo para o Estado o ônus de comprovar que aquela pessoa não precisa, de fato, da posse de arma.https://s.dynad.net/stack/928W5r5IndTfocT3VdUV-AB8UVlc0JbnGWyFZsei5gU.html[ x ]

    A norma segue em vigência porque não houve decisão do relator para suspendê-lo.

    Esse não é o caso, por exemplo, da ação em que Fachin sustou os efeitos do decreto que zerava a alíquota de importação de armas de fogo.

    Moraes também pediu vista e interrompeu esse julgamento, mas permanece em vigor a decisão de Fachin enquanto o plenário não conclui a análise do tema.

    O mesmo ocorreu em relação à ação contra a norma de Bolsonaro que aumentou de quatro para seis o limite de armas de fogo que um cidadão pode adquirir, entre outros pontos.

    Rosa Weber é a relatora desse processo e suspendeu monocraticamente a vigência de grande parte dos decretos publicados por Bolsonaro às vésperas do Carnaval deste ano.

    Moraes interrompeu esse julgamento com um pedido para analisar melhor o processo, mas o texto segue suspenso por causa da ordem judicial individual da ministra.

    Nesse caso, a magistrada também invalidou a previsão que dispensava prévia autorização do Comando do Exército para que colecionadores e atiradores adquirissem armas.

    Além disso, Rosa também sustou a permissão para policiais, magistrados, agentes prisionais e integrantes do Ministério Público comprarem duas armas para uso restrito.

    Questionado, Moraes não informou se há previsão para liberar o processo para que a análise do tema seja concluída.

    O relator e Rosa Weber já haviam se posicionado no plenário virtual pela derrubada da norma quando o julgamento foi suspenso.

    “O decreto extrapola a lei que adjetiva a ‘efetiva’ necessidade, transformando-a em uma necessidade apenas presumida, sem lastro sólido na realidade dos fatos”, disse Fachin.

    O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, se manifestou de maneira contrária à ação.

    Aras afirmou que o processo não teria como ser julgado porque o decreto impugnado foi revogado por Bolsonaro. Fachin e Rosa, porém, divergiram do argumento do procurador-geral.

    Em seu voto, o ministro disse que não queria fazer ilação, mas citou o fato de o presidente ter suspendido a norma “em uma data particularmente significativa”, um dia antes de quando estava previsto o julgamento do tema no Supremo.

    Fachin disse que “a revogação de um dispositivo impugnado perante esta corte pode significar, em diversos cenários possíveis, um saudável exercício de diálogo constitucional entre os Poderes”.

    Segundo o ministro, porém, este não é o caso dessa ação, uma vez que Bolsonaro editou decreto similar poucos dias depois.

    “Constato que as alterações nos decretos vergastados promoveram senão uma exata reprodução da norma inicialmente impugnada, ao menos um prolongamento do seu núcleo de sentido.”

    A advogada e diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, afirma que a concessão da posse tornou-se praticamente automática após o decreto.

    “É preciso que haja uma avaliação com critérios por parte da autoridade policial. Antes, era difícil conseguir? Sim, era difícil, porque não precisa ser fácil. Se a pessoa se sentia ameaçada por alguma razão, não era simples, mas ela conseguia, era possível. Agora, é dada”, disse, em relação à posse.

    Ela afirmou que seria importante o ministro devolver o processo com celeridade. “É preciso que seja acelerada a análise da suspensão dessas normas porque a questão da efetiva necessidade é medida que seguramente facilitou muito a entrada excessiva de armas em circulação”, disse.

    A ação que teve o julgamento interrompido foi apresentada pelo PSB e assinada pelo advogado Cláudio Pereira.

    “Permanece em vigor o decreto que estabelece a presunção da efetiva necessidade, acabando com a exigência da PF de verificar se realmente o interessado em possuir arma de fogo precisa da arma por razões profissionais ou pessoais. Esse é o aspecto mais danoso da política armamentista de Bolsonaro”, disse o advogado.​

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