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    NOTÍCIAS

    Sou da Paz apoia PL que prevê apreender armas de agressores de mulheres

    20 de março de 2019 às 02:15

    Aprovado na Câmara, Projeto de Lei 17/2019 altera a Lei Maria da Penha para incluir a cautela de retirada de arma de fogo de acusado de violência doméstica; proposta segue para o Senado

    A Câmara dos Deputados aprovou, em 12 de março, Projeto de Lei 17/19, de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), que permite que, em casos de violência contra a mulher, o juiz possa determinar apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor logo após o registro da ocorrência. Desde a sua apresentação, o PL foi apoiado pelo Instituto Sou da Paz.

    O projeto, que também é assinado por outros nove deputados, visa prevenir casos de feminicídio, circunstância em que uma mulher é assassinada por sua condição de gênero, geralmente no contexto doméstico e familiar.

    Dados oficiais revelam que o ambiente doméstico é um dos mais perigosos para as mulheres. Como indicam as especialistas do Instituto Sou da Paz Ana Carolina Pekny e Natália Pollachi em artigo para o El País, nele ocorreram duas a cada três das agressões contra mulheres e três a cada 10 das mortes violentas (40% delas, com armas de fogo) em 2016, segundo o Datasus. O mesmo levantamento mostra que metade das agressões em casa foram praticadas por pais, padrastos ou parceiros, e que a presença da arma escala as agressões, tornando-as rapidamente letais – 60% das violências contra mulheres praticadas com armas de fogo terminaram em morte, contra 7% dos demais tipos de agressão.

    O PL 17/2019 foi aprovado na forma de um substitutivo segundo o qual caberá à autoridade policial verificar se o agressor possui registro de porte (poder andar armado) ou posse de arma de fogo (ter o instrumento em casa ou estabelecimento comercial). Em caso positivo, deverá juntar esta informação aos autos e notificar a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), sobre a ocorrência registrada de violência contra a mulher.

    Ao juiz caberá, dentro de 48 horas do recebimento de pedido de medida protetiva, determinar a apreensão de arma de fogo eventualmente em posse do agressor ou registrada em seu nome.

    A proposta agora segue para votação no Senado Federal.

    O Instituto Sou da Paz avalia que a prevenção do feminicídio é ameaçada com as propostas de aumento de acesso a armas de fogo, como o proposto pelo decreto de 15 de janeiro, que flexibiliza os requisitos para posse, o que permite que mais armas estejam presentes nas casas dos brasileiros em todo território nacional. Leia a nota pública sobre o decreto.

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