A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo deve fortalecer a produção e divulgação transparente de estatísticas criminais.
Até março de 2015, o dado sobre homicídios dolosos no Estado contabilizava tanto as mortes intencionais praticadas por civis quanto os homicídios de autoria de policiais militares e civis em serviço e fora de serviço, conforme requerido pela Resolução SSP-143 de setembro de 2013. Após a publicação da Resolução SSP-40 em março de 2015, homicídios dolosos provocados por policiais militares fora de serviço com “provável excludente de ilicitude” – segundo classificação da Corregedoria da Polícia Militar do Estado de São Paulo – passaram a compor a categoria de “pessoas mortas por policiais militares de folga” das estatísticas da Secretaria da Segurança Pública. Com isso, 102 ocorrências de homicídio doloso praticados por policiais militares fora de serviço entre abril e setembro de 2015 não foram contabilizadas nas estatísticas de homicídio doloso publicadas pela Secretaria desde abril.
Cabe destacar que ao trazer para o site da Secretaria os dados sobre mortes provocadas por policiais militares de folga, antes só publicados no Diário Oficial do Estado, a medida adotada em março tornou essas informações mais acessíveis ao público leigo – o que é positivo. No entanto, a nova contagem impactou a comparabilidade dos dados de homicídios dolosos na série histórica e deveria, portanto, ter sido acompanhada de ampla divulgação sobre sua justificativa e impactos. Infelizmente isso não ocorreu.
“A publicação de estatísticas criminais consistentes é indispensável para desenhar e avaliar políticas de prevenção e redução de homicídios”, afirma Ivan Marques, diretor executivo do Instituto Sou da Paz. “A Secretaria da Segurança de São Paulo tem agora uma oportunidade para esclarecer as mudanças e critérios, e assim, dissipar questionamentos e fortalecer a confiança dos paulistas nas polícias”, conclui.
O Estado de São Paulo é reconhecido por publicar estatísticas criminais trimestralmente desde 1995 e por ser pioneiro na divulgação regular de informações sobre mortes envolvendo policiais, inclusive distinguindo ocorrências e vítimas. Para preservar essa liderança, é preciso justificar e divulgar amplamente qualquer alteração metodológica adotada no cálculo das estatísticas criminais e dados sobre a atuação das polícias.
Nesse sentido, uma mudança necessária seria incluir no cálculo do homicídio doloso as mortes decorrentes de intervenção policial, em serviço e fora de serviço, além de seguir disponibilizando essas informações de maneira desagregada. De acordo com diversas referências internacionais, tais como o Protocolo de Bogotá sobre a Qualidade de Dados de Homicídio na América Latina (2015), as estatísticas de homicídios devem incluir toda “morte causada por uma agressão intencional”, inclusive “mortes por agressão cometidas por agentes públicos no exercício do seu dever profissional, mesmo quando sejam legais, bem como as mortes acontecidas no exercício da legítima defesa por parte de qualquer pessoa”.
Em outras palavras, todo homicídio em São Paulo – seja ele cometido por um policial ou cidadão comum – deve ser contabilizado como tal. Não se trata de criminalizar a ação policial, que será devidamente investigada posteriormente. Excluir da contagem de homicídios uma parcela significativa de casos conforme o autor e o registro inicial da ocorrência prejudica a compreensão da real dimensão da letalidade violenta no Estado.
Para informações sobre análises de dados do Instituto Sou da Paz, clique AQUI.