A Rede Justiça Criminal e a Pastoral Carcerária vêm a público saudar a aprovação no Senado do Projeto de Lei nº 480/2013 que proíbe a prática de revista pessoal vexatória na entrada dos estabelecimentos carcerários.
O projeto de lei apresentado pela Senadora Ana Rita (PT/ES) prevê que a revista pessoal, à qual deve se submeter quem queira entrar em estabelecimento carcerário, por motivo de visita ou prestação de serviço, deve ser conduzida com total respeito à dignidade humana, “sendo vedada qualquer forma de desnudamento, tratamento desumano ou degradante”.
O PL define ainda que a revista deve ser feita prioritariamente mediante o uso de detectores de metais, restringindo a possibilidade de revista manual àqueles casos em que a saúde do visitante não lhe permita passar por equipamentos eletrônicos ou quando, concluído o procedimento, persistir a suspeita de porte de objetos, produtos ou substâncias com entrada proibida.
Nesse caso, visando garantir a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada, o projeto de lei estipula que a revista se dê de forma individual, estando proibida toda e qualquer forma de desnudamento (total ou parcial), bem como o uso de espelhos, os esforços físicos repetitivos e a introdução de quaisquer objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada.
A aprovação do referido projeto de lei representa um importante passo para garantir a regulamentação, em âmbito federal, da proibição da prática da revista vexatória a visitantes de presos. A Rede Justiça Criminal, contribuindo para o exercício do controle social, vem promovendo uma importante campanha de mobilização popular (www.fimdarevistavexatoria.org) para dar visibilidade a essa violação silenciosa e irá se empenhar em favorecer a aprovação do projeto de lei na Câmara dos Deputados.
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