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    Opinião | O Globo | A segurança da coletividade

    19 de dezembro de 2020 às 04:12

    Falta de controle sobre armas põe a vida dos brasileiros em risco.

    Artigo de Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, e Ilona Szabó, presidente do Instituto Igarapé (Acesse o texto original)

    Na segunda-feira (14 de dezembro), o ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin concedeu liminar suspendendo a resolução do governo federal que zerava a alíquota para a importação de pistolas e revólveres, a pedido do PSB, que foi à Justiça para contestar a norma com respaldo técnico de nossas organizações.

    De acordo com Fachin, explicitando o mérito da decisão, “o Supremo agiu com celeridade para preservar os valores da Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado”.

    Como organizações da sociedade civil comprometidas com a vida, concordamos que a segurança pública deve ser prestada pelo Estado, por policiais treinados e comprometidos. Jamais por indivíduos na lógica de todos contra todos. Zerar a alíquota deve baratear e aumentar a quantidade de armas no país. A medida se soma a mais de 20 atos normativos que flexibilizam o controle responsável.

    Esperamos que essa primeira decisão seja referendada pelo plenário do STF e que a mesma compreensão seja estendida às outras ações análogas. Que sejam pautadas com a urgência que a preservação da vida requer.

    Trabalhamos para a consolidação do estado de direito. Nossas organizações defendem o equilíbrio e a separação dos Poderes do Estado, sem o avanço do Judiciário em assuntos do Executivo. Mas acreditamos no nítido desvio de finalidade dessa resolução. O mérito central da ação do PSB e da decisão do ministro é o risco à segurança da coletividade.

    Há argumentos jurídicos de que a medida pode ser formalmente válida. De fato, a alíquota do imposto de importação pode ser alterada pelo Executivo. Mas, como todo ato administrativo, esse também está sujeito ao controle do Judiciário quando provocado. A discricionariedade não é um cheque em branco. É preciso avaliar se a resolução está aderente aos preceitos constitucionais.

    A decisão liminar não precisa trazer a certeza de que o ato é inválido, basta que o direito alegado seja plausível (fumus boni iuris) e que haja um perigo de dano imediato (periculum in mora) caso a medida continue valendo. O desmonte sistemático da legislação e das políticas de controle de armas e munições do Brasil pelo Executivo coloca a vida dos brasileiros em risco e colabora para a erosão democrática.

    Precisamos que o Judiciário e o Legislativo limitem as potenciais violações de direitos, especialmente as com desvios de finalidade, sem justificativas técnicas ou em desrespeito ao processo legislativo.

    No caso do controle de armas e munições, é fundamental que o STF cumpra seu papel de forma célere: a violência armada e a baixa capacidade de fiscalização são graves demais para adicionarmos, literalmente, milhares de armas e milhões de munições ao problema.

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