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    O Globo | Governo quadruplica número de munições permitidas a civis que têm posse e porte de arma

    29 de janeiro de 2020 às 04:09

    Compras de civis chegam a 32 milhões de projéteis; Volume comprado pelo grupo ainda superou em 143% o quantitativo de munições que o Exército informou ter adquirido (13,2 milhões) no ano passado.

    Por Renata Mariz (leia matéria completa publicada pelo jornal O Globo)

    O governo quadruplicou o número de munições permitidas para compra por civis que têm posse ou porte de arma. A quantidade máxima passou de 50 para 200 por ano a cada arma de fogo. As novas regras foram assinadas pelos ministros da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

    A elevação na quantidade permitida chama atenção por se destinar a um público que obteve a permissão para ter arma alegando necessidade de defesa pessoal. Quem tem a posse precisa manter a arma em casa. O civil que possui porte pode circular com o armamento. Em ambas as situações, no entanto, a obtenção da licença  para ter a arma de fogo baseia-se na necessidade declarada.

    — Perverte a lógica de ter a arma para se defender. Se é para defesa pessoal, para que dar 200 tiros no ano com cada arma? E se a pessoa quer treinar, irá no estande de tiro e usará a arma e a munição do local. A arma que ela tem, no caso da posse, que é o mais comum, é para ficar em casa — diz Natália Pollachi, coordenadora do Instituto Sou da Paz, que faz pesquisas na área de segurança pública.

    A portaria também acrescentou à lista de categorias que podem comprar até 600 munições uma série de profissionais, como guardas prisionais, guardas portuários, auditores da Receita e do Trabalho. Essa quantidade era prevista, anteriormente, apenas para integrantes das Forças Armadas e policiais federais e estaduais.

    A norma editada ontem é uma regulamentação prevista no Decreto 10.030, de setembro de 2019. Nele, ficou estabelecido que “ato conjunto do Ministro de Estado da Defesa e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública estabelecerá as quantidades de munições passíveis de aquisição pelas pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo”. O decreto faz parte de uma série de oito normas semelhantes baixadas por Bolsonaro em 2019. Quatro deles estão válidos e o restante foi revogado.

    Um desses decretos ainda válidos aumentou a quantidade de munições permitidas a categoria de colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos pela sigla CAC — que não se confundem com civis que têm posse (para ter arma em casa) ou porte (para circular armado). Até 2018, havia um número máximo de projéteis para os atiradores, dependendo do grau de destreza, que variava de nível 1 a 3.

    Os atiradores de maior habilidade (nível 3) podiam comprar até 20 mil cartuchos novos e até 40 mil para calibres específicos (.22 LR ou SR) por ano. Um decreto de junho de 2019 estabeleceu até mil munições por ano para cada arma de fogo de uso restrito e 5 mil para as de uso permitido. Com isso, o total liberado pode chegar a 180 mil munições ao ano por atirador, considerando aquisição para o limite máximo de 60 armas (30 de uso restrito e 30 de uso permitido) que a categoria passou a poder ter.

    Procurado para comentar os motivos da mudança, o Ministério da Defesa se limitou a informar que a portaria 1.811, de 2006, disciplinava o assunto. Essa portaria é a que fixava 50 unidades como limite máximo de munições para o cidadão. O Ministério da Justiça e Segurança Pública não retornou o contato do GLOBO.

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