O decreto que regulamenta o uso de armas, divulgado nesta sexta-feira (21/7) pelo Governo Federal, representa mais um passo na retomada de parâmetros responsáveis e de segurança jurídica no controle de armamentos no Brasil. O Instituto Sou da Paz e o Instituto Igarapé, que trabalharam juntos para deter a política armamentista adotada pelo governo anterior – durante o qual o acervo de armas particulares dobrou para quase três milhões de unidades –, acreditam que a nova norma é fundamental para a reversão desse quadro.
A nova regulamentação:
- corrige graves descumprimentos de princípios constitucionais e do Estatuto do Desarmamento, com a facilitação, desde 2019, do acesso de cidadãos comuns a grandes quantidades de munições e armas, incluindo algumas antes restritas às Forças Armadas.
- reduz a potência das armas de uso permitido (acessíveis para defesa pessoal) e das armas de uso restrito (acessíveis para caçadores, atiradores e colecionadores, os CACs); retoma a divisão dos CACs por níveis de senioridade e define limites de armas e munições de acordo com cada categoria; e insere a Polícia Federal de forma gradual na fiscalização de CACs e clubes de caça e tiro. Assim, reorganiza essa política e viabiliza um maior controle sobre os armamentos.
- permitirá que diferentes agentes de segurança pública e da Justiça possam consultar rapidamente os registros antes restritos ao Exército Brasileiro, o que possibilita melhores rastreamentos, fiscalizações e investigações de crimes com armas de fogo. Esse acesso era previsto em decreto desde 2004, mas nunca foi efetivado.
- avança ao reduzir a potência do armamento aos limites que vigoraram entre 2003-2018 e as quantidades acessíveis a cidadãos comuns, mas mantém a possibilidade de manutenção de armas compradas antes da publicação da nova regulamentação.
- não é uma medida anti-armas, nem proíbe sua compra por civis, mas regula o acesso de forma mais transparente e coerente com a realidade brasileira de altos índices de violência armada.
- Em substituição ao primeiro decreto do governo atual, de 1º. de janeiro de 2023, que teve um caráter provisório e emergencial, o novo texto estabelece um arcabouço legal claro, estável e moderno para uma política responsável no controle de armas.
Confira abaixo o “antes” e o “agora” das principais modificações na política de armas estabelecida pelo Decreto anunciado em 21 de julho.
Antes (2019 – 2022) | Agora (Julho/2023) |
Relativização da declaração de efetiva necessidade para aquisição de armas, que passou a ter sua veracidade presumida. | Retorno da exigência de comprovação da efetiva necessidade para aquisição de armas. |
Prazo de validade do registro de arma de fogo era de 10 anos. A renovação é a oportunidade em que a apresentação de certidões e testes é exigida novamente. | Prazo de validade do registro de posse de arma de fogo reduzido para 5 anos. O registro para CACs passa a ser de 3 anos. |
Ampliação do acesso de cidadãos comuns a armas de calibres antes restritos às Forças Armadas, como .40, 9mm e de fuzis para CACs . | Redução da potência das armas de uso permitido para o que vigorou de 2003-2018 (retornando calibres policiais e militares para a faixa de calibre restrito (9mm, .45, .40).Novidade: armas longas de alma lisa (espingardas) do tipo semi-automáticas passam a ser restritas. |
Civis podiam adquirir até 4 armas de fogo e 200 munições por arma por ano. | Civis passam a poder adquirir até 2 armas e o limite retorna a 50 munições por ano por arma. |
Caçadores podiam adquirir 30 armas, sendo 15 de uso restrito. Até 5 mil munições anuais para cada arma de uso permitido e mil munições anuais para cada arma de uso restrito.Atiradores podiam adquirir 60, sendo 30 de uso restrito. Até 5 mil munições anuais para cada arma de uso permitido e mil munições anuais para cada arma de uso restrito.Colecionadores podiam adquirir 5 armas de cada modelo. Podiam colecionar armas mais novas com até 30 anos do projeto original.Os limites eram acessados por qualquer CAC, independentemente da senioridade ou experiência. | CACs passam a ser classificados em níveis a depender da senioridade e participação em competições e outras atividades. Caçadores excepcionais: até 6 armas, até 500 munições por ano e por arma. Obrigatório autorização prévia do IBAMA.Atiradores esportivos: nível 1: até 4 armas de uso permitido, até 4 mil cartuchos por ano, até 8 mil cartuchos .22 por ano.Atiradores esportivos: nível 2: até 8 armas de uso permitido, até 10 mil cartuchos por ano, até 16 mil cartuchos .22 por ano.Atiradores esportivos: nível 3: até 12 armas de uso permitido e 4 de uso restrito, até 20 mil cartuchos por ano, até 32 mil cartuchos .22 por ano.Colecionadores: até 1 arma de cada modelo, tipo, marca. Amplia a vedação de modelos e mantém o colecionamento de armas longas semi-automáticas de calibre restrito para armas mais históricas (com fabricação de 70 anos ou mais). |
Porte de trânsito permitia que qualquer CAC circulasse com arma de porte municiada, o que equivalia a um porte de arma. Não havia especificação de trajeto ou horário nas guias de tráfego emitidas pelo Exército. | Porte de trânsito volta a ser com a arma desmuniciada e com guia de trânsito que agora exigirá trajeto pré-estabelecido e período pré-determinado. |
CACs controlados pelo Exército Brasileiro. | Polícia Federal passará, de forma gradual, a poder fiscalizar algumas atividades civis que antes eram feitas só pelo Exército, como tiro esportivo, caça e coleção. |
Clubes de tiro podiam funcionar 24h e não havia regras sobre locais de instalação. | Clubes de tiro só podem funcionar no horário das 6 às 22h. Estabelecido raio mínimo de 1km para impedir a instalação de clubes de tiro próximos a escolas e creches para a proteção de crianças e adolescentes. Exigência de critérios mínimos de segurança para armazenagem de armas. |
Mais informações:
Instituto Sou da Paz – imprensa@soudapaz.org Instituto Igarapé – raphael.lima@igarape.org.br; press@igarape.org.br; giovana@pensatacom.com