A Rede Justiça Criminal, da qual o Instituto Sou da Paz faz parte, saúda o início da efetiva implementação da política institucional da Defensoria Pública do estado de São Paulo para atendimento às pessoas presas provisoriamente.
A política, prevista na Deliberação nº 297 do Conselho Superior da Defensoria Pública paulista1, é fruto de longo trabalho de articulação da sociedade civil com a Defensoria e, embora ainda restrita aos centros de detenção provisória da capital, vem em boa hora para assegurar o contato pessoal entre acusado preso e defensor público, fundamental para a efetivação da ampla defesa.
Desde 1º de agosto passado, defensores públicos paulistas comparecem semanalmente a centros de detenção provisória da grande São Paulo para atender presos provisórios que não tenham advogado constituído, com o objetivo de i) fornecer informações preliminares sobre os motivos da prisão, sobre a acusação e perspectivas futuras; ii) obter o contato de familiares do preso; iii) obter elementos que possam auxiliar no pedido de liberdade provisória; iv) colher elementos que possam subsidiar a defesa técnica no curso da ação penal; v) fiscalizar as condições de aprisionamento e identificar violações de direitos; vi) estabelecer contato inicial com a pessoa presa, que deve prosseguir durante todo o processo crime; e vii) identificar casos que demandem a atuação em favor da manutenção do poder familiar (art. 1º, da Deliberação nº 297, do Conselho Superior da DPESP).
Atualmente, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 71 mil pessoas aguardam seu julgamento presas em São Paulo, representando 24% da população prisional do Estado, sobrecarregando ainda mais o já precário sistema carcerário paulista. Com o atendimento imediato da Defensoria Pública, logo após a prisão, espera-se uma redução no número de presos provisórios no estado.
Sem prejuízo do trabalho que já vem sendo realizado, a Rede Justiça Criminal destaca que a iniciativa deve ser expandida para todo o território paulista, garantindo-se um número adequado de defensores em cada unidade prisional. Além disso, parece imprescindível que a política pública caminhe no sentido de garantir que o contato com o acusado preso seja feito diretamente pelo defensor natural do caso e não por um defensor plantonista.
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