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    Nota Pública | Instituto Sou da Paz pede ao STF imediato julgamento dos decretos de armas após resposta da Casa Civil

    14 de agosto de 2019 às 04:15

    O Instituto Sou da Paz protocolou nesta quarta (14) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal avalie o que consideramos fraude processual cometida pela Presidência da República na publicação dos últimos decretos sobre armas.

    A iniciativa foi motivada após termos recebido resposta da Casa Civil em que admitiu que os decretos de armas publicados em junho foram mera cisão dos decretos então vigentes, numa tentativa de burlar julgamento no Supremo sobre a constitucionalidade dos decretos.

    Entre 25 e 26 de junho, às vésperas do julgamento pelo STF da constitucionalidade dos decretos então vigentes, mais três decretos sobre o tema foram publicados. Na análise dos textos, a surpresa: não era possível identificar alterações de conteúdo entre os decretos, mais parecendo que a Presidência havia simplesmente dividido o texto anterior em outros três, com o objetivo principal de frustrar o julgamento que ocorreria no dia seguinte.

    O Instituto Sou da Paz vem denunciando, desde a publicação do primeiro decreto sobre armas, a absoluta falta de transparência na elaboração das alterações que a Presidência da República vem promovendo no Estatuto do Desarmamento, numa clara invasão das competências do Poder Legislativo. No primeiro semestre foram nada menos do que 7 decretos publicados com o objetivo de aumentar o acesso da população a armas de fogo e permitir o porte de armas a diversas categorias profissionais. Em todas as ocasiões, o Instituto apresentou pedidos segundo as regras da Lei de Acesso à Informação (LAI) para que o governo mostrasse os estudos e justificativas que instruíram a elaboração dos decretos, como análises prévias dos órgãos diretamente atingidos pelas mudanças, a exemplo da Polícia Federal e do Exército Brasileiro, e também os pareceres jurídicos que teriam aprovado que alterações almejadas fossem realizadas por decreto. Em todas as ocasiões, ficou claro que os atos da Presidência da República não foram antecedidos por análises técnicas ou jurídicas adequadas, contrariando o que se espera de um governante quando propõe mudanças com impacto tão grave na vida da sociedade brasileira.

    A confirmação das suspeitas de ausência de evidências para sustentação das medidas ou mesmo respaldo jurídico veio quando o Instituto Sou da Paz voltou a requisitar ao governo que apresentasse as análises de mérito e jurídicas referentes aos decretos de 25 e 26 de junho de 2019. Em 16 de julho, veio a resposta da Casa Civil: “(…) ressalta-se que este Decreto representa apenas parte da cisão do Decreto (…), solicitada pelo Sr. Ministro de Estado Chefe da Casa Civil, tendo sido mantida hígida a parte normativa. Assim, não foram elaboradas notas, pareceres, ofícios pela Subchefia para Assuntos Jurídicos”. Assim, o governo admite, explicitamente, que meramente dividiu o conteúdo dos decretos anteriores em novos decretos, isto às vésperas do julgamento pelo STF, a pedido no ministro-chefe da Casa Civil. É vasta a jurisprudência do Supremo que considera fraude à jurisdição a alteração de ato do executivo apenas para frustrar a apreciação da matéria pela Corte. Em outras palavras, para evitar o controle que seria feito pelo STF, o governo federal burlou as regras do estado democrático de direito – e reconheceu o feito.

    Hoje, protocolamos um pedido para que o STF julgue imediatamente ações, para verificar de forma inequívoca se a intenção do governo foi impedir o exercício do poder jurisdicional do Supremo. Na petição, requeremos que a “Corte coíba o ato atentatório à dignidade da justiça e à autoridade do tribunal”.

    Tratam-se de sérios ataques ao equilíbrio entre os poderes, em prejuízo do devido funcionamento do Estado e da segurança pública, e é imprescindível que sejam prontamente repelidos.

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