No último dia 29 de dezembro, a Polícia Militar do Estado de São Paulo publicou no Diário Oficial um documento que consolida diretrizes para a utilização de redes sociais por policiais militares (PM3-006/02/21) e moderniza suas regras de conduta.
A medida se soma à iniciativa que tem sido adotada nos últimos anos pelo Exército Brasileiro e corporações policiais em diversos estados e responde a uma necessidade amplamente reconhecida, tanto pela sociedade civil quanto por importantes entidades ligadas aos profissionais da segurança pública, como o Conselho Nacional de Comandantes-Gerais e o Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil.
A definição de diretrizes sobre o que é e o que não é permitido aos policiais nas redes sociais cumpre um duplo objetivo: orientar e oferecer segurança a esses profissionais para a utilização de seus perfis pessoais, em consonância com as normas de conduta e códigos de ética a que estão submetidos; e proteger a sociedade e as próprias instituições policiais contra a utilização de recursos públicos (especialmente viaturas, armas e instalações) para a autopromoção, seja por interesses eleitorais ou por interesses econômicos, como no caso de policiais que monetizam seus perfis pessoais nas redes sociais e plataformas de vídeos.
O Comando da Polícia precisará, em paralelo, reforçar tanto os canais internos de interlocução, garantindo acesso a todo seu efetivo, como as escutas junto às entidades representativas de praças e oficiais para assegurar a existência de um espaço de diálogo e recebimento de críticas. De todo modo, por ser uma organização que trabalha para a efetivação de políticas de segurança e prevenção da violência, pautadas por valores da democracia e direitos humanos, o Instituto Sou da Paz celebra e parabeniza a Polícia Militar do Estado de São Paulo pela iniciativa, fazendo votos de que medidas semelhantes possam ser adotadas por outras instituições de segurança do país.