Portaria 62 do Comando Logístico do Exército revogou normas de controle, rastreabilidade e identificação de armas e munições
Por Luiz Orlando Carreiro (leia matéria completa publicada pelo JOTA)
“Só um povo armado é forte” (Benito Mussolini). “A Venezuela precisa ter 1 milhão de homens e mulheres bem equipados e bem armados” (Hugo Chávez). “Eu quero todo mundo armado! Que povo armado jamais será escravizado (Jair Bolsonaro)”.
Estas são as epígrafes das petições do Instituto Sou da Paz ao ministro-relator Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de ser admitido como amicus curiae nas arguições de descumprimento de preceito fundamental propostas pelos partidos Democrático Trabalhista (PDT) e Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Portaria 62 do Comando Logístico (Colog) do Exército, de 18 de abril último, que revogou as “normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições”.
Tais diretrizes constavam de três outras portarias (46, 60 e 61), todas elas publicadas no início deste ano, e conforme os partidos políticos autores das ADPFs 681 e 683 estavam em “harmonia” com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Nas petições, o Instituto Sou da Paz, sediado em São Paulo, apresenta-se como “destacada organização da sociedade civil, com cerca de 20 anos de existência, cuja missão é ‘contribuir para a prevenção da violência e promoção da cultura da paz e dos direitos humanos, por meio da mobilização da sociedade e do Estado e da implementação e difusão de práticas inovadoras nessa área, com atenção especial à promoção do desarmamento e políticas de controle de armas’”.
Os advogados do Sou da Paz (Daniel Sarmento, Camilla Gomes e outros) afirmam na petição que “não há dúvidas de que a presente hipótese envolva drástico retrocesso social, colocando em risco a vida e segurança dos cidadãos brasileiros”. E que “se a revogação das Portarias COLOG nº 46, 60 e 61/2020 tivesse se limitado a extinguir o recém-criado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNaR), embora restaurando a vigência das Portarias D-LOG nº 16/2004 e 07/2006, o prejuízo, por si só, teria sido enorme”.
Eles acrescentam: “Contudo, a Portaria COLOG nº 62/2020 foi além. Como não bastasse a inexplicável revogação de moderno SisNaR, o diploma deixou de determinar a repristinação das normativas do antigo Departamento Logístico, que tratavam da marcação de armas e munições. O resultado é devastador: ao gerar enorme incerteza quanto à vigência das normas que anteriormente regulavam as matérias tratadas pelas portarias, o Comando Logístico aprofundou ainda mais as violações aos direitos à vida e à segurança”.
Leia os pedidos de ingresso como amicus curiae do Instituto Sou da Paz na ADPF 681 e ADPF 683.