O Supremo Tribunal Federal formou maioria (com 6 votos) para referendar a decisão do Ministro Edson Fachin, proferida no último dia 5 de setembro, sobre três ações distintas relacionadas às dezenas de afrouxamentos da política de controle de armas, feitas pelo Executivo Federal nos últimos três anos e meio. Até o momento, concordaram com a decisão do relator os ministros Gilmar Mendes, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandoski e Rosa Weber. O Instituto Sou da Paz comemora a decisão e avalia que a decisão dos ministros corrige excessos e reforça garantias para eleições seguras.
As decisões não revogam os decretos publicados pelo Governo Federal desde 2019, não proíbem a compra de armas pelos cidadãos e só geram efeitos para o futuro (não retroagem para armas já compradas). Contudo, anulam alguns pontos que o Supremo considera terem extrapolado o poder regulamentar do Governo, ou mesmo ofendido outros princípios da Constituição Federal, como o dever de proteção dos cidadãos brasileiros pelo Estado.
Dentre os principais elementos das decisões estão a retomada da necessidade de se demonstrar a efetiva necessidade como requisito para a concessão de posse e porte da arma de fogo, a desproporcionalidade dos limites de armas de fogo dados aos CACs (que chegavam a 60 armas – ou até mais no caso de colecionadores) e os novos limites de munições permitidos para a compra por civis, e outras categorias com porte. Também determinaram que armas de calibre restrito (como fuzis) só podem ser liberadas no interesse da Segurança Pública ou da Defesa Nacional, o que, portanto, exclui atividades de lazer como tiro esportivo, caça e coleção.
Importa destacar que três adiamentos impediram que os decretos de armas tivessem sua constitucionalidade analisada de forma coletiva por ministros do Supremo: em junho de 2020, março de 2021, e, por fim, setembro de 2021. Este último adiamento completa o aniversário de 1 ano esta semana e foi causado por um pedido de vistas do ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro. A decisão de Fachin apenas reforçou a urgência da retomada do julgamento completo, de modo a analisar como um todo a legalidade do amplo desmonte feito pelo Governo Federal nas políticas de armas e munições.
O Instituto Sou da Paz avalia que esta é mais uma medida que responde aos excessos e ilegalidades do Governo Federal em sua ação de desmonte do controle de armas e da promoção de um caos jurídico, concretizados com a publicação de mais de 40 normativas, algumas delas editadas e revogadas no mesmo dia. Parte delas já foram anuladas em decisões da Justiça Federal, em outras cautelares de diferentes ministros do Supremo (como Rosa Weber e Alexandre de Moraes) e também por reação do Congresso, como na aprovação pelo Senado de Projeto de Lei para sustar os decretos de maio de 2019. Essas várias decisões, tomadas por diferentes Poderes, instituições e hoje pelo Plenário do Supremo, são evidências robustas da ilegalidade das ações do Executivo na área de controle de armas e munições no país.
A enxurrada de armas nas mãos de pessoas comuns, cujo crescimento se acentuou a partir de 2021, aliada a uma retórica política violenta por parte do presidente da República, que ainda frequentemente ataca a legitimidade do processo eleitoral, é um risco muito grande à democracia brasileira. O Instituto Sou da Paz seguirá ao lado das instituições que sustentam o Estado Democrático de Direito e que trabalham para garantir um ambiente seguro para as pessoas, auxiliando-as a desenvolver iniciativas que promovam a segurança coletiva, fortalecendo o dever do Estado de prover segurança e proteção a todas e todos.