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    Fim do tiro esportivo? Confisco de armas? Desconstruímos 12 mentiras em torno do novo decreto de armas

    5 de setembro de 2023 às 05:55

    Depois de quatro anos de mais de 40 decretos que facilitaram a posse e circulação de armas de fogo no Brasil, no dia 21 de julho, o atual Governo Federal apresentou um novo decreto mais restritivo e que retoma parâmetros mais responsáveis para a política de armas. O novo decreto conta com algumas mudanças importantes, como a proibição do porte para andar com armas carregadas, limite de armas adquiridas por CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), definições de regras e horários para clubes de tiro, entre outras mudanças.

    Com o objetivo de combater a desinformação em torno do assunto, os Institutos Sou da Paz e Igarapé explicam a verdade sobre 12 mitos espalhados nas redes sociais desde a edição do novo decreto:

    Mito 1: O Decreto vai acabar com a indústria de armas brasileira

    A venda de armas no Brasil não é proibida. O comércio segue sendo permitido no novo Decreto, como prevê o Estatuto do Desarmamento. Antes mesmo da edição das normas de flexibilização do acesso a armas no governo Bolsonaro, a indústria já desempenhava bem e apresentava resultados positivos em suas vendas. Após um processo de reestruturação e internacionalização, a maior empresa brasileira do setor, a Taurus, obteve um aumento de 17,4% em sua receita em 2018.

    Mito 2 : O Decreto vai inviabilizar a prática de tiro esportivo no Brasil

    Os limites previstos anteriormente não se baseavam nas necessidades do esporte e por as regras foram revistas. Longe de inviabilizar a prática esportiva, o novo Decreto privilegia aqueles que tiverem maior número de participação em competições, treinamentos e experiência. A norma, ao retomar a classificação dos CACs em níveis, baseia-se em parâmetros de proporcionalidade, que levam em conta o nível de senioridade e profissionalismo do praticante: os mais experientes poderão adquirir mais armas com maior potência, sendo que no caso dos atiradores nível 3, o limite chega a 16 armas, 4 delas de uso restrito. 

    Mito 3 : Calibre 9mm não deveriam ter o acesso por civis restringido

    As armas calibre 9mm têm maior poder de transfixação (capacidade de atravessar o alvo), sendo, portanto, mais letais. Por tal razão, são consideradas ideais para as forças de segurança, já que têm maior poder de parada, ou seja, de incapacitar a pessoa atingida pelo tiro. Com as mudanças do governo Bolsonaro que ampliaram os calibres das armas de uso permitido, as pistolas 9mm passaram a ser adquiridas em grande quantidade por civis nos últimos anos. Elas representam 39% das armas em mãos de CACs, segundo dados do recadastramento realizado pela Polícia Federal. Das 935 mil armas recadastradas e em circulação, aproximadamente 365 mil são armas deste calibre. O novo Decreto tenta alterar esse cenário ao retomar a regulamentação vigente até 2018 e incluir a 9mm no rol de armas de uso restrito.

    Mito 4: O Governo Lula desrespeita o referendo de 2005

    No referendo de 2005, o povo brasileiro decidiu sobre a proibição ou não do comércio de armas no país. O voto vencedor foi pela manutenção da possibilidade de compra e venda de armas, que ocorreu seguindo os critérios legais de 2005 a 2018 e seguirá sendo respeitado. De 2004 a 2018, foram vendidas legalmente mais de 840 mil armas (dado do Comando do Exército). Em 2018, havia mais de 600 mil civis com registro ativo de armas para defesa pessoal ou como CACs (dados Polícia Federal e Exército). Registros para legítima defesa cresceram 70% de 2012 a 2017, registros de CACs cresceram 220% de 2012 a 2018 (dados da Polícia Federal e Exército). Era possível comprar armas antes de Bolsonaro e seguirá sendo possível. A única diferença é que o regulamento volta a se vincular ao que está previsto em lei, e o rol de armas liberadas para o acesso civil volta a ser o mesmo que vigorou até 2018, mantendo armas mais potentes acessíveis apenas à polícia.

    Mito 5: Só o Exército poderia mexer nas definições e parâmetros legais 

    A argumentação de que o governo federal extrapola suas competências, como alegado em alguns Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) apresentados, é falsa. A lei 10.826, em seu art. 23, delega ao chefe do Poder Executivo este ato, mediante proposta do Exército. Foi exatamente o que aconteceu no Decreto de julho de 2023, que inclusive é assinado também pelos Ministros da Justiça e Segurança Pública e da Defesa.

    Mito 6: Bandido não compra arma em loja. Por que o Governo não vai atrás das armas do crime?

    O grande aumento da circulação de armas de fogo cada vez mais potentes durante o governo Bolsonaro impactou diretamente a disponibilidade e o valor das armas usadas em atividades ilegais. Em outras palavras, com a facilitação do acesso às armas de forma legal, houve uma mudança no perfil da arma do crime. Isso ocorreu pois parte dessas armas foram revertidas para a ilegalidade, seja em razão de extravios, furtos ou roubos, seja pela utilização de intermediários (“laranjas”), que se registraram como CACs para adquirirem armas de forma legal, repassadas para facções criminosas em seguida. Diversos casos de desvio de arsenais para organizações criminosas como o PCC, CV e a milícia foram noticiados pela imprensa.

    Mito 7: Armar a população contribui para a segurança

    Várias pesquisas demonstram que reagir a uma abordagem utilizando uma arma de fogo aumenta significativamente as chances de uma pessoa ser ferida ou morta. Aumentos na circulação de armas estão associados a um aumento proporcional de latrocínios, contradizendo assim qualquer efeito dissuasivo e mostrando um potencial de impacto negativo.

    Mito 8: O governo vai confiscar as armas adquiridas pelos cidadãos no governo Bolsonaro

    Aqueles que adquiriram armas na vigência da regulamentação anterior, ainda que extrapolem os limites atuais, poderão seguir em posse de suas armas, desde que sigam os requisitos no momento da renovação do registro, ou seja, estejam aptos psicologicamente, tenham capacidade técnica, comprovem idoneidade e a efetiva necessidade, além de ter ocupação lícita e residência certa. As únicas armas confiscadas até o momento foram de civis que o Exército permitiu registrar, mesmo sem o cumprimento do critério de idoneidade. Ou seja, pessoas que eram procuradas pela Justiça. 

    Mito 9: Todos os clubes de tiro serão fechados

    Não há qualquer previsão no Decreto que determine o fechamento de clubes abertos nos últimos anos. Os estabelecimentos poderão continuar operando, mas seguindo alguns critérios de zoneamento urbano e segurança. Dentre eles, a proibição de funcionamento 24 horas, sendo permitido que funcionem entre 6h e 22h, o cumprimento de condições de uso e armazenagem das armas e a distância superior a um quilômetro de escolas e creches. Mesmo aqueles que não cumprem atualmente esses requisitos, terão prazo de 1 ano e meio para se adequarem.

    Mito 10: O calibre 38 não poderá mais ser utilizado pelas empresas de segurança privada

    As armas da segurança privada estão reguladas por uma lei específica (Lei 7.102/83, artigo 22) que segue em vigor e não são afetadas pelo novo Decreto. 

    Mito 11: O governo vai suspender pedidos processados antes da edição do decreto

    Ao contrário, as compras e importações autorizadas aos CACs até a data do Decreto terão prazo de 90 dias para registro no SIGMA, conforme estabelece o parágrafo 2º, do artigo 79. 

    Mito 12: O novo decreto proíbe a recarga de munições 

    Munições recarregadas são muito menos rastreáveis e portanto se torna mais barata e interessante o uso desta via para abastecimento do crime. Por conta disso a recarga de munições foi vedada apenas para pessoas físicas. A recarga segue sendo autorizada para escolas de formação de policiais e pessoas jurídicas, como clubes de tiro e caça, que poderão fornecer estas munições exclusivamente aos seus associados.

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