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    Estatuto do Desarmamento ficou mais flexível. Confira o que mudou

    15 de maio de 2017 às 10:22

    Por Gazeta do Povo

    As normas de controle de armas no Brasil ficaram um pouco mais brandas. Sem passar pelo Congresso, o presidente Michel Temer (PMDB) assinou decretos que facilitam a posse e o transporte de armas entre civis, mais especificamente para quem já possui autorização para manusear esse tipo de equipamento.

    As novas regras também foram aprovadas pelo Ministério da Defesa e afetam o Estatuto do Desarmamento de maneira direta, o que fez com que as medidas fossem consideradas uma vitória da chamada Bancada da Bala. Entre as mudanças mais polêmicas está o aumento na validade do registro de armamentos e a liberação do transporte de armas carregadas por associados em clubes de tiro. Confira o que mudou:

    Posse estendida

    A partir das portarias assinadas por Temer, a validade da posse de armas para civis foi estendida de três para cinco anos. Dessa forma, uma pessoa pode registrar um armamento e mantê-lo legalmente dentro de sua casa ou mesmo no trabalho, caso seja proprietário ou responsável pelo estabelecimento, por mais tempo. A legislação sobre o porte de armas para civis, no entanto, segue inalterada.

    Outra alteração relacionada à posse está nos documentos necessários para fazer essa renovação. Além do teste psicológico e de seus antecedentes criminais, era preciso apresentar também um atestado de capacidade técnica que comprovasse sua habilidade de manuseio da arma. Com a mudança, essa comprovação deixa de ser necessária na hora de atualizar o registro.

    Atestado de habilidade

    O governo Temer também alterou os prazos do atestado de capacidade técnica, que prova a habilidade para manusear uma arma. Antes, esse documento tinha validade de apenas três anos — prazo feito para coincidir com o período de atualização da posse. Contudo, o decreto de Temer altera essa regra e amplia o prazo para dez anos ou a cada duas revalidações.

    Essa mudança vem sendo bastante questionada por grupos de combate à violência, que consideram o período de uma década longo demais. “Esse é um tempo mais do que suficiente para que a pessoa perca desde as suas capacidades motoras até sua acuidade visual, impactando diretamente na capacidade que ela tem de fazer o manuseio seguro de um equipamento perigoso”, explica o coordenador de advocacy do Instituto Sou da Paz, Felippe Angeli.

    Mais liberdade para membros de clubes

    Quem participa de clubes de tiro também passou a ser beneficiado com as novas normas. A partir de uma regulamentação apresentada pelo Ministério da Defesa, os atiradores associados poderão transportar o armamento carregado até os locais de treinamento, o que era proibido. Até então, a munição deveria ser levada separadamente e manuseada somente dentro das dependências do clube.

    Os atiradores ainda poderão levar as armas na cintura, contanto que estejam dentro de um veículo no trajeto entre sua residência e o treino. A medida é polêmica porque torna difícil averiguar se a pessoa armada está mesmo indo mesmo para o treino e essa dúvida pode ser um risco para o próprio atirador, que pode acabar sendo enquadrado por porte ilegal de arma de fogo se não conseguir provar que está em uma situação permitida. Outra dúvida diz respeito ao uso do transporte público, já que as portarias não definem se a pessoa poderá usar o equipamento carregado dentro de um ônibus ou metrô.

    Armas apreendidas

    As novas regras modificam ainda o destino de armas apreendidas por policiais e pelas Forças Armadas. A regulamentação antiga definia que todo armamento obtido em operações fosse tirado de circulação e incinerado. No entanto, a partir de agora, o Exército e o Ministério da Justiça podem autorizar que equipamentos como fuzis e metralhadoras possam ser reutilizados por órgãos de segurança ligados ao Estados.

    Para isso, essas armas precisarão apresentar boa condição de uso e não será permitido que as instituições ultrapassem a quantidade máxima permitida de cada armamento.

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