Deputados aprovaram, sem uma discussão efetiva, o regime de urgência de 21 projetos
A Comissão de Segurança Pública do Senado retomou nesta quarta (19) às atividades e em breve deve se debruçar em projetos que trazem poucos benefícios para a segurança pública. Isso porque grande parte dos projetos do “Pacote de Segurança Pública”, cujo regime de urgência foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2024, não contempla propostas efetivas para a redução da violência no país. Foi o que constatou análise do Instituto Sou da Paz. A nota técnica destaca que a maioria dos projetos de lei (PLs) aprovados busca aumentar as penas dos crimes e ignora o fato de que pesquisas apontam o aprimoramento de técnicas investigativas e a qualificação do trabalho policial como chaves para o avanço da segurança. Estes pontos que possuem evidências de suas efetividades, no entanto, são contemplados em poucos PLs que foram aprovados em plenário.
Os 21 projetos foram votados em três dias consecutivos sem a devida discussão do mérito dos textos apresentados. A votação apressada evidencia a fragilidade deste processo e o quanto foi limitada a participação pública.Foram privilegiados PLs com apelo popular em detrimento daqueles que propõem alterações mais profundas e efetivas.
Além disso, a nota técnica destaca que algumas propostas do pacote agravam problemas estruturais da segurança pública como, por exemplo, o encarceramento em massa, a legitimação de operações policiais violentas e a primazia de estratégias repressivas.
Um exemplo de proposta que segue essa perspectiva é o PL 373/2015 que propõe uma nova modalidade de flagrante, o “flagrante provado”. Seria considerado preso em flagrante o indivíduo encontrado em até 24 horas após o crime e reconhecido pela vítima ou por terceiros mediante imagens da ação criminosa. Contudo, diversos estudos indicam que procedimentos de reconhecimento pessoal ou fotográfico apresentam baixa confiabilidade e frequentemente são realizados sem observância dos devidos protocolos, facilitando a ocorrência de erros judiciais e reforçando estereótipos.
A melhoria da atividade investigativa é um fator de maior impacto nas elucidações de crimes, por meio da formação continuada de policiais, do incentivo à permanência prolongada em núcleos especializados e do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas, a exemplo do inquérito eletrônico e banco de dados das delegacias e ministério público. Pelos menos outros cinco PLs também priorizam a prisão de suspeitos em vez de investir na qualificação do trabalho investigativo da polícia.
Dentre as poucas propostas positivas do pacote, destacam-se o projeto que institui o Estatuto da Vítima, o PL 3890/2020, pois, além de proporcionar avanços no reconhecimento dos direitos das vítimas, traz a discussão sobre esclarecimento de crimes violentos. A nota técnica também chama a atenção para o PL 2573/2023, que torna obrigatória a assistência psicológica para servidores da segurança pública. Outra medida que é um avanço é a criação do Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, proposta do PL 6149/2023 que busca consolidar uma base de dados integrada para apoiar o trabalho de inteligência policial. Já o PL 4017/2023, com intuito de promover uma visão de segurança pública orientada pelos direitos humanos, instituiu o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã.
A nota técnica produzida pelo Sou da Paz analisa e sugere melhorias a 5 projetos de leis que tiveram o regime de urgência aprovado. Sendo elas o já citado PL 3890/2020, que acena para avanços no reconhecimento dos direitos das vítimas e a discussão sobre esclarecimento de crimes violentos; o PL 4120/2024, projeto que busca ser uma contraproposta à PEC da Segurança Pública e fragiliza as competências da União em segurança pública; a proposta que pode esvaziar o papel da audiência de custódia, o PL 714/2023; o PL 779/2024 que cria um Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, porém contempla pontos problemáticos sobre a legitimação das operações policiais; e o PL 5365/2023 que condiciona a participação dos entes federados no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) ao compromisso de elaboração de tais planos de defesa.
Leia a nota técnica completa: https://soudapaz.org/NT_PacoteDaSegurança