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    CCJ do Senado vota pela derrubada dos decretos de armas de Bolsonaro

    12 de junho de 2019 às 05:48

    Placar na audiência foi de 15 votos a 9; Instituto Sou da Paz comemora vitória parcial na defesa da polícia nacional de controle de armas
    A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal votou nesta quarta-feira pela derrubada dos decretos que aumentam o acesso a porte de armas e munições, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro em maio deste ano. A pauta segue agora para discussão no Plenário do Senado e depois para a Câmara dos Deputados.

    O Instituto Sou da Paz comemora esta vitória parcial da defesa da legislação de controle de armas, responsável pela redução do volume de mortes por armas de fogo no Brasil.

    “O governo não respeitou o direito brasileiro propondo decretos contrário à lei e, portanto, inconstitucionais. Quem legisla é o Congresso Nacional”, comenta Felippe Angeli, gerente de relações institucionais do Instituto Sou da Paz, que acompanhou a votação. “A CCJ deu início ao restabelecimento do poder legislativo pelo Congresso. Que os parlamentares deixem claro ao presidente que ele não pode atropelar a lei”, diz.

    O Instituto também avalia que os decretos ignoram os efeitos trágicos para a segurança pública ao possibilitar que milhões de pessoas andem armadas. “A votação de hoje foi um passo muito importante para não afundarmos ainda mais na já imensa crise de violência que vivemos. A indústria de armas lamenta, mas agradecem os cidadãos que querem viver em paz”, diz Angeli. 

    Os decretos nº 9785/2019 e 9797/2019, assinados em maio desde ano, autorizam o porte de armas para uma série de categorias profissionais, como políticos com mandatos eletivos, caminhoneiros, jornalistas, atiradores ou colecionadores de armas, permitindo que mais de 20 milhões de brasileiros andem armados, segundo estimativas do Instituto Sou da Paz. 

    Também amplia o conceito de arma de uso permitido, autorizando que civis tenham acesso a armas que hoje são usadas apenas pelas Forças Armadas e de segurança pública. Também aumenta o limite de munições de 50 por ano para 1.000 de uso restrito e 5.000 de uso permitido, diminuiu o controle sobre as vendas dessas munições, e aumentou o tempo de validade do porte de cinco para 10 anos.

    Algumas categorias passam, inclusive, a não ter limite para compra de munições, como membros das forças de segurança, militares, forças policiais, guardas municipais, colecionadores, caçadores, atiradores, entre outras.

    O Instituto Sou da Paz, em parceria com o Bonde, criou uma plataforma de pressão aos senadores. Ao colocar nome e e-mail, uma mensagem padrão era enviada à caixa de 54 parlamentares. Até a manhã desta quarta, quase 5 mil mensagens foram enviadas aos senadores pela plataforma.

    A proibição de que pessoas pudessem andar armadas nas ruas foi um dos grandes avanços da Lei 10.826/2003, que ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento. Antes da implantação do Estatuto, o crescimento anual desses homicídios era de 8,1% – índice que foi reduzido para 2,2% ao ano desde então, segundo o último Mapa da Violência, conforme gráfico abaixo.

    Redução dos índices de homicídios por arma de fogo após a implantação do Estatuto do Desarmamento, em 2004

    Vítimas de homicídios por AF.png


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