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    NOTÍCIAS

    Relatório compara aplicação de cautelares em São Paulo e no Rio de Janeiro

    2 de março de 2015 às 03:47

    Recente levantamento do Instituto Sou da Paz em parceria com a Associação pela Reforma Prisional (ARP) demonstrou que a Lei das Cautelares, criada em 2011 para desafogar o sistema prisional brasileiro, avançou com a diminuição das prisões provisórias entre presos em flagrante. A pesquisa mostra que no Rio de Janeiro a queda foi de 83,8% para 72,3%, já em São Paulo a diferença é maior, com uma redução de 87,9% para 61,3%. Os dados são de 2011 e 2012. Clique aqui para conferir a pesquisa completa.

    “Apesar do avanço, ainda tímido, é inaceitável o percentual de presos provisórios no Brasil, que segue aumentando, de acordo com os últimos dados do Departamento Penitenciário Nacional. Em 2013 esse número ultrapassou 40%. Trata-se de uma prática abusiva que não pode continuar. É preciso aprofundar as alternativas à prisão provisória”, alerta Julita Lemgruber, coordenadora da ARP.  

    Até 2011 os presos em flagrante poderiam cumprir prisão provisória ou aguardar o julgamento em liberdade, desde que condicionada ao comparecimento periódico em juízo ou proibição de ausentar-se da comarca onde residem, por exemplo. A criação da Lei aumentou o espectro de opções que podem ser aplicadas para quem ainda não foi julgado, de forma a manter seu vínculo com o processo, sem necessariamente mantê-lo preso.

     O principal objetivo da Lei das Cautelares é diminuir o número de presos provisórios, aquelas pessoas que são mantidas presas enquanto aguardam seu julgamento, na tentativa de prevenir o seu uso abusivo que viola o princípio da presunção da inocência e superlota os presídios. 

    A Associação pela Reforma Prisional, sediada no Rio de Janeiro, e o Instituto Sou da Paz, localizado em São Paulo, ainda destacam no estudo que em ambos os municípios ocorreu uma mudança importante provocada pela Lei: a permissão para que delegados apliquem fiança a um espectro maior de crimes do que se tinha anteriormente. A pesquisa identificou que eles utilizaram essa ampliação e aplicaram fiança a um porcentual importante do total de presos em flagrante. 

    Mesmo com o relativo avanço alguns pontos críticos chamam a atenção, sendo um deles a inexistência de monitoramento eletrônico. Apesar de estar previsto na Lei, passados três anos, nenhuma das duas cidades tem o recurso disponível. “Em São Paulo, o Executivo e o Judiciário alegam um impasse sobre o número de tornozeleiras eletrônicas que deveriam ser licitadas, e por isso até hoje esse tipo de cautelar não é utilizado”, explica Ivan Marques, diretor executivo do Sou da Paz. 

    As cautelares têm sido aplicadas apenas a crimes contra o patrimônio sem uso de violência, como furto e receptação. Marques destaca, no entanto, que outros crimes poderiam ser beneficiados com a aplicação da Lei, como o pequeno tráfico: “Os microtraficantes são aquelas pessoas presas portando pequenas quantidades de drogas, sem a utilização de arma de fogo, que não possuem antecedentes criminais e não integram facções criminosas, de forma que poderiam ser contempladas com medidas cautelares”, conclui.

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