O Fórum de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, publicou uma portaria para dar destinação ao passivo de armas de fogo apreendidas que se acumulavam em seu depósito.
Na portaria 004/2015 (publicada no Diário Oficial em 20/02 – página 112) o Fórum da capital dá o prazo de 20 dias para seus juízes fundamentarem a decisão de manutenção em depósito de qualquer arma de fogo vinculada a processos judiciais anteriores a dezembro de 2012 que não sejam relacionados a crimes contra a vida, como homicídios, assim como a imediata destinação das armas vinculadas a processos já julgados ou de inquéritos arquivados.
Ainda que exclua as armas dos homicídios, esta medida tem alto potencial de impacto já que este tipo de crime se relaciona a apenas 20% das armas vinculadas a processos. Esta proporção foi observada na pesquisa O Fluxo das Armas sob Custódia do Estado que o Instituto Sou da Paz realizou em 2013 com apoio do PNUD – Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento e da SENASP – Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Na pesquisa o Sou da Paz também comparou o fluxo de custódia das armas apreendidas em mais duas cidades: Campinas e Recife. Os resultados permitiram a identificação do Judiciário como o maior gargalo no fluxo de destinação das armas pelo hábito de mantê-las em depósito até o fim dos processos judiciais, que podem levar vários anos. “Também pudemos identificar boas práticas a serem disseminadas, como a utilização de uma numeração única de rastreamento pela polícia civil de Pernambuco e a segurança física do depósito de Mato Grosso do Sul“, comenta Bruno Langeani, coordenador de área do Instituto.
“É importante que este fluxo de destinação seja rápido e seguro para evitar desvios desse arsenal e custos desnecessários de armazenamento. Após serem apreendidas, as armas são periciadas e seus laudos são encaminhados às partes do processo enquanto elas ficam armazenadas no Judiciário. Após abrir oportunidade de contestação do laudo e requisição de exames adicionais não há mais motivos para manter armazenada a arma de fogo”, complementa Langeani. A Resolução 134/2011 do Conselho Nacional de Justiça determina que, a menos que haja um motivo fundamentado, estas armas devem ser encaminhadas para destruição pelo Exército, devolvidas a seu possível proprietário legítimo ou doadas a instituições de segurança pública.
Apesar do pouco tempo de funcionamento, até junho a Portaria de Mato Grosso do Sul já havia gerado o encaminhamento para destruição ou doação de 1.500 armas de fogo e 6.400 munições, sendo que outras remessas estão agendadas. O total de armas destinadas até então já representa mais do que o dobro da média dos últimos anos.
Em março foi noticiado que a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco firmaria convênio com o Judiciário estadual para acelerar a destruição das armas apreendidas em reação à pesquisa realizada pelo Sou da Paz. Até o momento, aparentemente não há registro da formalização do convênio.
“É com grande satisfação que vemos resultados práticos das pesquisas realizadas pelo Instituto. Medidas como esta tem o potencial para reduzir definitivamente o número de desvios de armas de fogo e contribuir fortemente para a segurança pública do país. Seguimos empenhados para auxiliar na construção de políticas fundamentadas em bons diagnósticos, assim como no monitoramento e cobrança pelo constante aprimoramento da nossa segurança”, conclui o coordenador.