Com o vertiginoso aumento na circulação de armas no país nos últimos anos, uma nova resolução do Conselho Federal de Psicologia, publicada em 26 de janeiro, regulamenta a avaliação psicológica e estabelece novas regras para concessão de laudos para registro e porte de arma de fogo, que devem ser seguidas por psicólogos profissionais.
A avaliação a ser feita com o interessado em portar arma de fogo deverá levar em conta aspectos cognitivos, como “processos atencionais adequados”; nível intelectual e funções executivas; e traços de personalidade associados a agressividade, ansiedade e indicadores de transtornos. Também serão avaliados aspectos relativos a “juízo crítico e comportamento”.
Para o Instituto Sou da Paz, a resolução do CFP dá a dimensão da irresponsabilidade da política armamentista do governo.
“A resolução do CFP escancara a irresponsabilidade do governo na edição dos decretos de armas, que sem nenhum debate com o órgão regulador decidiu ampliar para 10 anos a validade do registro, e com isso a realização de novo exame psicológico. Isso foi rebatido pelo Conselho, que no texto afirma que o profissional não emitirá laudos com validade superior a dois anos”, afirma Felippe Angeli, gerente de advocacy do Instituto Sou da Paz.
Se o psicólogo não agir de acordo com a resolução pode ser penalizado com base no Código de Ética do Conselho ou até mesmo perder o registro. Os laudos e os documentos que, porventura, tenham embasado o exame devem ser mantidos pelos profissionais por 5 anos e poderão ser requisitados pelo CFP.
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