O Instituto Sou da Paz vem a público repudiar a Medida Provisória 928, assinada em 23 de março de 2020 pelo Governo Federal, que se refere às restrições feitas à Lei de Acesso à informação (Lei 12.527/2011), que passa a suspender prazos de respostas de pedidos e a negar o conhecimento aos recursos interpostos contra negativa a pedido de informação.
Reconhecemos o momento delicado pelo qual o país vive e as limitações impostas pela exigência de teletrabalho em várias repartições públicas. De todo modo, esta não é a melhor resposta para estas dificuldades, principalmente em um momento de crise em que a transparência e o controle social se mostram ainda mais decisivos, gastos emergenciais serão feitos (muitos dispensados de regras regulares de leis de concorrências públicas) e restrições de direitos estão sendo exigidas da população em um esforço coletivo de reduzir o impacto da pandemia do COVID-19.
A Lei de Acesso à Informação é uma conquista de todos os brasileiros e brasileiras e traz subsídios centrais para pesquisas e análises que ajudam a enriquecer as políticas públicas, além de ser um mecanismo decisivo para controle das ações governamentais pela sociedade civil e imprensa.
Somente com mais transparência, e não o contrário, será possível reforçar a informação compartilhada com a população de modo a evitar pânico, incentivar a cooperação e trazer confiança sobre as estratégias de enfrentamento dos governos frente à crise.
Esperamos que, assim como ocorreu no decreto 9.690/19, última investida desta gestão do Governo Federal contra a Lei de Acesso à Informação, a Medida Provisória seja revista ou rejeitada pelo Congresso Nacional.