O Instituto Sou da Paz lamenta a decisão tomada pela Presidência da República em alterar o Decreto nº 5.123/2004, que regulamenta a lei que ficou conhecida como Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) e integra a Política Nacional de Controle de Armas de Fogo e Munições.
Ainda que pesquisa recente (Datafolha,publicada em 31 de dez de 2018) mostre a rejeição de 61% da população brasileira em facilitar o acesso a armas de fogo, o presidente Jair Bolsonaro decretou a flexibilização de requisitos que vão permitir que mais armas entrem em circulação em todo território nacional. Majoritário na população é o desejo pelo investimento sério e estratégico em segurança pública, responsabilidade da qual o governo se desvia ao fomentar a ilusão de que cidadãos armados estariam protegidos, sendo que o uso da arma para defesa pessoal presume que ela esteja em alcance imediato e que o cidadão tenha um grau de treinamento irreal no cotidiano.
Além disso, com as regras propostas, o governo federal abriu mão de controlar as armas registradas, aumentando o tempo de registro para 10 anos e, na prática, eliminando a análise realizada pela Polícia Federal para a concessão da licença. É preocupante que o conceito legal de efetiva necessidade, estabelecido pela Lei nº 10.826/2003, seja interpretado pelo decreto a partir do índice de homicídios registrados em pesquisa produzida em 2016, ou seja, num momento único. Ao congelar a efetiva necessidade aos dados de 2016, o decreto atende a uma realidade daquele ano e, na prática, suprime este requisito legal para todos os pedidos de licença em todo território nacional, uma vez que não havia nenhum estado com menos de 10 mortes violentas por 100 mil habitantes naquele ano.
Outro ponto de destaque é o aumento do tempo de registro da arma de fogo. O decreto aumenta o prazo para renovação do registro para 10 anos, ou seja, requer que psicólogos garantam que as pessoas continuarão em suas plenas faculdades mentais pelos próximos 10 anos. Do mesmo modo, ninguém consegue garantir que permanecerá com capacidade motora para usar uma arma de maneira responsável sem atingir ninguém no mesmo período. Se para dirigir um automóvel renovamos a Carteira de Habilitação de 5 em 5 anos, não há sentido na prorrogação de prazo para 10 anos.
O Artigo 2º do decreto também é grave ao determinar a renovação automática de todos os registros já expedidos sem qualquer verificação sobre se essas pessoas continuam cumprindo os mesmos requisitos de quando compraram suas armas nos últimos 15 anos.
Por fim, e mais importante, alertamos que um dos prováveis efeitos do decreto assinado hoje será o aumento das mortes violentas por motivos banais, como o caso do atirador da catedral de Campinas que, ainda que não tenha usado armas registradas, teve acesso a armas e causou uma tragédia que poderia ser evitada não fosse o alto número de armas em circulação. Além disso, a circulação de armas de fogo aumentará a oferta de armas aos criminosos. Levantamentos realizados em CPIs do Congresso Nacional e da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, assim como pesquisas realizadas pelo Instituto Sou da Paz em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo, apontam que a maior parte das armas de fogo utilizadas em ocorrências criminosas são de fabricação nacional e em algum momento foram comercializadas de forma legítima a cidadãos autorizados, que posteriormente tiveram sua arma desviada ou subtraída, passando ao mercado ilegal.
A primeira medida tomada pelo novo presidente da República foi a criação de uma nova fonte de armamento para o crime – o oposto do que deseja a nação. Como apontam as pesquisas de opinião: o brasileiro não quer se armar, ele quer segurança para andar nas ruas e dormir sem medo. E isso só se conquista elaborando e implementando políticas de segurança pública baseadas em evidências. É a única solução.