Entidades dizem que alíquota menor é inconstitucional
Reportagem publicada pelo Folha de S.Paulo (clique para acessar o texto original) sobre a Nota técnica, Correção da tributação sobre armas e munições, do Instituto sou da paz em parceria com a Oxfam Brasil
O Instituto Sou da Paz e a Oxfam Brasil defendem que o Senado retire da Reforma Tributária a brecha que pode resultar em uma tributação reduzida para armas de fogo.
Segundo as entidades, mudança no texto feita pela Câmara dos Deputados pode reduzir alíquota que incide sobre armas dos atuais 75% no Rio de Janeiro e 63% em São Paulo para apenas 10%.
Um dos artigos da reforma lista os setores que poderão ter alíquota reduzida em 60%. Se a alíquota geral dos novos tributos for de 25%, os beneficiados teriam tributação de 10%.
Nessa lista estão “bens e serviços relacionados a segurança e soberania nacional, segurança da informação e segurança cibernética”. Isso não garante o benefício para as armas, o que dependeria ainda de aprovação de um projeto de lei citando explicitamente esses produtos.
“Caso não seja alterada, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45/2019 pode oferecer ainda mais benefícios tributários à indústria armamentista e aumentar o volume de armas em circulação em um país em que mais de 70% dos homicídios são cometidos com este artefato e que lesões com armas custam R$ 50 milhões aos cofres públicos todos os anos”, dizem as entidades.
Os produtos beneficiados com alíquota reduzida também escapam da taxação extra com o Imposto Seletivo, uma espécie de “imposto do pecado” que seria aplicado a “bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente”.
“A redação atual do Imposto Seletivo não garante que esse imposto será aplicado às armas e munições. Sem a incidência do IS, as armas e munições seriam tributadas pela alíquota padrão de IBS e CBS, que, segundo nota técnica do Ministério da Fazenda, deve girar em torno de 25%.”
A manifestação foi elaborada a partir de parecer jurídico das advogadas Luiza Machado Menezes e Daniela Olímpio de Oliveira, que aponta inconstitucionalidade dos benefícios à indústria de armas.
De acordo com o documento, apesar de diversos decretos sobre armas terem sido revogados pelo presidente Lula, ainda vigora a redução de IPI para armas e munições aprovada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro de 45% para 29,25% para revólveres e pistolas.
“É inaceitável que a reforma tributária no Congresso considere a redução na taxação sobre armas de fogo. Uma reforma tributária saudável, solidária e sustentável, capaz de reduzir desigualdades, não pode promover ou incentivar o armamento da população”, afirma Katia Maia, diretora executiva da Oxfam Brasil.
“A tributação precisa estar em consonância com valores, princípios e bens constitucionalmente estabelecidos”, diz Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.