Paulo* (nome fictício), cabeleireiro, foi preso em outubro de 2010 acusado de ter roubado R$ 1,00 e um bilhete de ônibus em São Paulo, mediante ameaça verbal, sem uso de arma. Ficou preso por seis meses enquanto aguardava o julgamento. Nesse período contraiu tuberculose na cela, sofreu ameaças e foi extorquido por outros presos, que exigiam que sua família, de Salvador (BA), fizesse depósitos bancários para uma facção criminosa.
Em abril de 2011, Paulo enfim foi julgado e condenado à pena de 5 anos e 4 meses em regime fechado, mesmo sendo réu primário, pelo roubo de R$ 1,00 e um bilhete de ônibus, mediante ameaça verbal, sem uso de arma.
Engana-se quem pensa que este é um caso isolado. De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, há mais de 195 mil presos provisórios no Brasil. Ou seja, são acusados que ainda não foram julgados, mas permanecem atrás das grades. “Essas pessoas são acusadas de crimes leves e poderiam cumprir penas alternativas à prisão. Além de agravar o problema das superlotações nas cadeias, a prisão provisória tem um custo enorme ao Estado. O preso sai pior do que entrou”, afirma Carolina Ricardo, coordenadora do Sou da Paz.
Ainda segundo o Anuário, a população carcerária no Brasil chegou a 515.482 pessoas em 2012, maior marca da história, número 9% superior em relação a 2011. Presos provisórios representam 38% do total.
Audiência de custódia
A Rede Justiça Criminal, composta por nove organizações da sociedade civil, atualmente luta para que seja aprovado o PLS nº 554/2011, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares, que prevê a audiência de custódia para os detentos provisórios. Isso quer dizer que os acusados seriam encaminhados em até 24h a um juiz, que avaliaria rapidamente se o acusado realmente deve ser preso ou se uma pena alternativa seria mais justa.
“Essa medida é garantida em vários lugares do mundo, mas ainda não é praticada no Brasil. Ela serviria para evitar prisões abusivas e reforçaria as medidas cautelares mais coerentes em determinadas situações, como prestação de serviços comunitários e reclusão domiciliar no período noturno, entre outras”, explica Carolina.
*O cabelereiro Paulo e outros casos emblemáticos foram conhecidos durante pesquisa Tecer Justiça: Presas e Presos Provisórios da Cidade de São Paulo. Clique aqui para ler outros estudos da Rede sobre o tema.