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    NOTÍCIAS

    Instituto Sou da Paz comemora suspensão de portaria que triplica limite de compra de munição; entenda retrocessos

    12 de junho de 2020 às 06:33

    Justiça Federal em São Paulo suspendeu portaria citada por Bolsonaro em polêmica reunião de ministros; ação foi apresentada após Sou da Paz revelar para a imprensa ilegalidades da elaboração do parecer técnico que serviu de base para a norma

    Nesta quinta-feira, 11 de maio, a Justiça Federal em São Paulo suspendeu a portaria interministerial 1.634 que triplicou de 200 para 600 o limite de compra de cartuchos para quem tem arma de fogo registrada. A ação foi apresentada pelo deputado Ivan Valente (PSOL) após o Instituto Sou da Paz revelar para a imprensa que um oficial já exonerado e sem função teria participado da elaboração do parecer técnico que serviu de base para a norma. 

    Em abril, o presidente Jair Bolsonaro publicou, via portaria interministerial, novas ampliações nas quantidades de munições que podem ser compradas por cidadãos, militares e policiais, sem trazer nenhuma contrapartida em termos de obrigações ou rastreabilidade destas munições, que poderão ser facilmente desviadas sem nenhuma responsabilização e com enormes danos para a segurança pública. Esta foi a portaria mencionada por Bolsonaro na polêmica reunião interministerial, onde defendeu a necessidade de que “o povo se arme”.

    Também em abril, Bolsonaro mandou revogar pelo Twitter três portarias do Exército que traziam importantes avanços para marcação, controle e rastreamento de armas e munições. Por conta do claro prejuízo à política de controle de armas e à segurança já há uma série de Decretos Legislativos propondo a invalidação das medidas do presidente. Além disso, vários órgãos do MPF abriram investigação para cobrar esclarecimentos do Governo Federal junto à Justiça, iniciativa repetida também por alguns partidos políticos que acionaram o Supremo, pedindo a suspensão das medidas e investigação sobre a interferência do presidente no Exército.

    O Instituto Sou da Paz fez um resumo para explicar os principais temas trazidos por essas portarias, bem como detalhar quais seus impactos para a segurança pública.

    • Portaria 46 – Colog (18 de março de 2020 – revogada em 17 de abril de 2020)

    O que foi: Criou novos procedimentos administrativos, acompanhamento e ao rastreamento de produtos controlados (arma, munição, explosivo, substâncias controladas) pelo Exército e o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército.

    Substituia algum outro regulamento? Não. Foi uma inovação. Em relação às armas de fogo, atuaria de forma complementar ao atual sistema de gestão (SIGMA).

    Histórico: O Exército vinha sendo bastante cobrado tanto por setores específicos, especialmente o bancário por conta do descontrole de explosivos (que é um produto controlado), que impacta fortemente nas ocorrências de roubo de carro forte e explosão de caixas eletrônicos. Para além disso, uma auditoria operacional conduzida pelo Tribunal de Contas da União em 2016 encontrou uma série de problemas relativos aos sistemas de controle do Exército sobre armas de fogo. A portaria 46 veio responder estas cobranças instituindo um sistema unificado de gestão dos produtos controlados, incluindo armas de fogo, munições e explosivos.

    Que avanços trazia:

    1. Criou um sistema, antes inexistente, para monitorar todos os produtos controlados durante todo seu ciclo de vida (fabricação, venda, transporte, uso e destruição).
    2. Criou um número padronizado de identificação único (IUP em formato QR CODE) para regulamentar a marcação e facilitar a inclusão de diversos dados sobre o mesmo produto, como informações sobre a fabricação e comercialização, em um sistema único.
    3. Exigia integração de sistemas de importadores, lojistas, etc, junto ao Sistema Nacional.
    4. Órgãos regionais deveriam informar o recebimento de informação de perícia envolvendo PCE.
    5. Informações de IUP incluiriam fabricante, país, georeferenciamento, código de série, número da licença, entre outros.

    Vigência: caso não tivesse sido revogada entraria em vigor em 4 de maio de 2020. Implementação poderia ser feita até 3/11/2020

    • Portaria COLOG 60 – 15 de abril de 2020 (publicada no DOU de 16 de abril e revogada em 17 de abril de 2020)

    O que foi: Regulamentava dispositivos de segurança, identificação ou marcação das armas fabricadas no país (exportadas ou importadas)

    Substituiu algum outro regulamento? Sim. Substituiu a Portaria 7 D-LOG de 28 de abril de 2006

    Histórico: Veio incorporar inovações tecnológicas (formas de marcação novas e dispositivos de segurança de armas), bem como tentar frear novas modalidades de crime como armas montadas ou oriundas de kits importados.

    Que avanços trazia:

    1. Incluiu o modelo da arma entre as marcações obrigatórias.
    2. Trouxe regras de marcação para kits de conversão e peças sobressalentes.
    3. Padronizou remarcação de armas doadas pela justiça às Polícias.
    4. Regulamentou marcações – somente poderia ser usada numeração no padrão indo-arábico e letras do alfabeto romano.

    Vigência: caso não tivesse sido revogada entraria em vigor em 4 de maio de 2020

    • Portaria COLOG 61 – 15 de abril de 2020 (publicada no DOU de 16 de abril e revogada em 17 de abril de 2020)

    O que foi: Estabeleceu novas regras de marcação de embalagens e cartuchos de munição.

    Substitui algum outro regulamento? Sim, substitui a portaria 16 D-LOG de 2004

    Histórico: Corrigia diversas falhas identificadas na investigação do assassinato de Marielle e Anderson, relativo a lotes fora de padrão legal (com quantidade acima de 10 mil munições) e compras irregulares das Polícias e Forças Armadas. A criação da portaria foi fortemente influenciada pela pressão do caso e do Inquérito civil aberto após o episódio no MPF/PB.

    Que avanços trazia:

    1. Incluiu códigos de rastreabilidade em embalagens de munição.
    2. Deixou claro que a munição fabricada ou importada precisava cumprir as mesmas regras de marcação.
    3. Fechou lacunas sobre marcação de lote, definindo 10 mil como a quantidade máxima de munições de um mesmo lote, e abrindo possibilidade de lotes menores (até 1.000). Quanto menor o lote, mais fácil identificar a unidade e pessoa que desvia. Portanto, esse dispositivo ajudaria a prevenir e esclarecer crimes.
    4. Definiu que o mesmo lote só pode conter munições do mesmo modelo e calibre.
    5. Estojos (vazios) adquiridos para realização de recarga precisariam ser marcados também com lote.
    6. Órgãos públicos deveriam obrigatoriamente ter sistema de controle eletrônico para informar a distribuição de lotes entre unidades, permitindo a identificação mais célere do desvio (§2º do art 4º)

    Vigência: caso não tivesse sido revogada entraria em vigor em 4 de maio de 2020.

    O que é: Revoga as portarias 46, 60 e 61.

    Retrocessos: As portarias revogadas haviam sido elaboradas pelo Exército depois de colher insumos com  policiais federais, técnicos do Ministério da Justiça, Ministério Público Federal e Tribunal de Contas da União. A despeito de todos os avanços que as portarias traziam, elas foram revogadas sem nenhum parecer ou qualquer explicação técnica.

    “Determinei a revogação das portarias (…) por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro no Twitter em 17 de abril.

    O que é: Aumenta as quantidades máximas de munições que podem ser compradas por cidadãos, policiais e outras categorias. Importante notar que essas categorias compram munições sem marcação de lote e, portanto, não rastreáveis se forem desviadas.

    Substitui algum outro regulamento: Sim. A quantidade já havia sido ampliada por Bolsonaro em janeiro de 2020 (Portaria 412)

    Histórico: Assim como a portaria de janeiro de 2020 não houve justificativa para o aumento. Esclarecimento sobre o porquê estas quantidades são adequadas.

    Retrocessos:

    1. Com o novo aumento Bolsonaro aumentou em 12x o número de munições que pode ser comprado por cada cidadão por arma. Saiu de 50 munições para 600 por ano. Se somadas outros limites incluídos para armas como espingardas o limite pode chegar a 550 mensais.
    2. Ao incluir outros limites para armas como espingarda pode fazer com que civis comprem mais de 6 mil munições por ano.
    3. O aumento não vem acompanhado de nenhuma necessidade de justificar como a munição vai ser utilizada visto que essa categoria só prevê o uso da arma para defesa pessoal.
    4. Mais munições em circulação aumento o risco de desvios e abastecimento do crime organizado.
    5. Novas quantidades para policiais também foram aumentadas, o que preocupa com relação às milícias formadas por integrantes de força de segurança que terão mais facilidade para se armar.
    6. Essas categorias compram munições sem marcação de lote e, portanto, não rastreáveis se forem desviadas, o que dificulta a investigação de crimes e o esclarecimento de homicídios cometidos com esses artefatos.

    Vigência: Suspensa por liminar da Justiça Federal de SP

    Informações para a imprensa:

    Izabelle Mundim – izabelle@soudapaz.org

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