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    NOTÍCIAS

    Controle e destruição de armas do Judiciário contribui com segurança pública

    6 de junho de 2012 às 05:16

    Estudo do Conselho Nacional de Justiça, elaborado em dezembro de 2010, revela que mais de 750 mil armas de fogo, armas brancas e acessórios eram armazenados em fóruns no Brasil. Naquela época, os estados com maior arsenal eram Rio de Janeiro (552 mil), São Paulo (51 mil) e Minas Gerais (42 mil). Os prédios dos fóruns pelo Brasil estavam sendo alvos de furtos e roubos de armas. São Paulo, por exemplo, registrou alguns casos como a invasão do Fórum de Bragança Paulista, em 2008, quando homens armados levaram 139 revólveres e uma metralhadora. Em 2011, o episódio se repetiu no Fórum de Mogi das Cruzes.

    Reconhecendo a gravidade do problema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 134 de 2011 tratando sobre o depósito judicial de armas de fogo e munições e sua destinação. A resolução determina o encaminhamento ao Comando do Exército das armas de fogo sob guarda do Judiciário para destruição.

    O caso paulista No Estado de São Paulo, uma aliança estratégica realizada entre o Tribunal de JustiçaPolícia Militar e Exército permitiu uma solução rápida e eficiente para o problema das guardas de armas nos prédios da justiça paulista. O pontapé da ação foi dado pelo Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, que editou em outubro de 2011 o provimento 1924 que determinava que:

    Para as armas já em poder do Judiciário: – Os interessados deveriam se manifestar no prazo de 10 dias quanto ao desejo de restituir as armas vinculadas aos processos judiciais. – Os interessados que não se manifestassem ou nos casos em que o magistrado não tivesse acolhido o pedido de conservação as armas, as mesmas seriam encaminhadas para destruição.

    Para as armas recebidas após a edição do provimento o juiz deve, com o laudo pericial da arma, decidir imediatamente pela guarda, destruição ou restituição da arma.

    Ainda assim, as poucas armas cuja conservação forem autorizadas ficarão sob a guarda da Polícia Militar, e não mais nos prédios do Judiciário. Portanto, armas no Judiciário Paulista a partir de agora só de passagem.

    Destruição das armas do TJ-SP Com apoio da Polícia Militar e do Exército, em apenas 45 dias o Tribunal de Justiça de São Paulo montou uma operação para destruição de 60 mil armas. As armas foram registradas e gradativamente deslocadas, com escolta da polícia, das comarcas para as sedes das regiões, destas para o Exército e de lá para a destruição que ocorreu em 12 lotes de março a abril de 2012.

    Para que esta logística funcionasse foi importante a participação das empresas de siderurgia Etna Steel e Gerdau, que interromperam suas produções para que, sem custo para o poder público, as armas fossem destruídas em seus fornos.

    O ineditismo da iniciativa paulista levou o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, a solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ivan Sartori, que compartilhasse a experiência de São Paulo com outros tribunais do país.

    CNJ – Resolução 134 de junho de 2011 Resumo: Determina o encaminhamento das armas de fogo e munições depositadas em juízo ao Comando do Exército no prazo de 180 dias (art. 5º). Proíbe que os fóruns recebam armas de fogo que não estejam vinculadas ao boletim de ocorrência, inquérito ou processo (art. 4º). Veda a realização de carga, cessão ou depósito em mãos alheias, de armas de fogo ou munições (art. 3º). Armas de fogo e munições que estejam armazenadas sem a devida justificação devem ser encaminhadas para destruição ou doação ao Exército (art. 5º, parágrafo 1º).  Os tribunais deverão realizar ao menos duas remessas por ano de armas para destruição (art. 7º parágrafo único).

    Provimento do Conselho Superior da Magistratura – 1924/2011 de outubro de 2011 – Tribunal de Justiça de São Paulo Resumo: Determina a remessa de armas para perícia e posterior encaminhamento ao Magistrado para que indague as partes sobre eventual oposição à destruição (único caso em que a arma será conservada até o final do processo). Em seguida o Juiz deverá decidir pela destruição, restituição ou conservação, nesta última hipótese o armamento deverá ser enviado à Polícia Militar para uma guarda mais adequada. 

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