Fonte: Diário Oficial
Terça-feira, 15 de julho de 2014 – Poder Executivo São Paulo, 124 (129) – 19
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-84, de 14-07-2014
Constitui Grupo de Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, considerando o compromisso do Estado de São Paulo com a transparência, controle e participação social, requisitos fundamentais do estado democrático de direito;
Considerando que a Secretaria da Segurança Pública deve continuamente buscar meios de melhorar os serviços prestados à sociedade e a qualidade dos indicadores que compõem a estatística criminal;
Considerando a existência de recursos tecnológicos disponíveis que possibilitam a detecção, prevenção e redução de crimes;
Considerando o grande número de armas de fogo apreendidas no Estado de São Paulo anualmente, as quais se encontram depositadas nas dependências do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar;
Considerando a necessidade de revisar e atualizar as normas e protocolos que regulamentam a matéria, adequando-os aos recursos disponíveis e desafios da atualidade;
Considerando, por fim, que a Secretaria da Segurança Pública deve atingir seus objetivos através de ações coordenadas conforme as boas práticas em gerenciamento de projetos;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho para Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições que tem como
objetivos:
I – Realizar o mapeamento do estoque atual de armas e munições;
II – Organizar e monitorar atividades voltadas à destruição de parte do estoque atual de armas e munições;
III – Revisar as normativas e protocolos existentes, no âmbito estadual, sobre a matéria, propondo novos dispositivos legais
e alterações nos existentes;
IV – Criar e/ou revisar os Protocolos de Ação das Polícias no tocante a Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições;
V – Formalizar, divulgar e realizar treinamento para adoção das novas normas porventura sancionadas.
Artigo 2º – A coordenação das atividades do Grupo caberá à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, que estabelecerá as diretrizes de gestão, segundo a metodologia de gerenciamento de projetos adotada pela Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 3º – O Grupo de Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições, a ser designado por Resolução do Secretário
da Segurança Pública, será formado por:
I – Um representante titular e um suplente do Gabinete da SSP/SP;
II – Um representante titular e um suplente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
III – Um representante titular e um suplente da Polícia Civil do Estado de São Paulo
IV – Um representante titular e um suplente da Superintendência da Polícia Técnico Científica;
§ 1º – Poderão ser convidados a participar do projeto, como colaboradores e mediante convite do Secretário da Segurança Pública, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Exército Brasileiro, dentre outros órgãos públicos, assim como da sociedade civil organizada.
§ 2º – O representante titular do Gabinete da SSP/SP será também o Gerente do Projeto e o interlocutor do Grupo junto à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos.
Artigo 4º – Caberá ao Gerente do projeto:
I – Convocar os integrantes da equipe para a realização das atividades do projeto;
II – Garantir a entrega do projeto dentro do escopo, prazo e custo previstos e em conformidade com os requisitos de qualidade definidos, utilizando as ferramentas e técnicas de gerenciamento de projeto necessárias;
III – Identificar e gerenciar os riscos envolvidos de forma a minimizar os impactos no resultado;
IV – Concentrar todas as informações relativas às atividades a serem desenvolvidas, mantendo as partes envolvidas informadas sobre o andamento dos trabalhos.
V – Elaborar o relatório final e apresentá-lo ao Secretário da Segurança Pública para deliberação.
Artigo 5º – O projeto será concluído até 31-12-2014.
Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.