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    MATÉRIAS

    Por que(m) movemos a máquina penal?

    Artigo publicado pelo portal JOTA em 26 de fevereiro de 2016:

    Por Bruno Langeani
    Coordenador da área de Sistema de Justiça e Segurança Pública do Instituto Sou da Paz.

    Casado, 48 anos, Jair* vendia DVDs piratas no centro do Rio de Janeiro quando foi preso por policiais civis em novembro de 2013.

    O crime de que foi acusado, violação de direito autoral, tem pena de dois a quatro anos, não envolve violência e dificilmente resulta em prisão sendo, no geral, punido coma penas alternativas, como a restrição de outros direitos ou serviços à comunidade, por exemplo. Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria Pública entenderam que não era o caso de Jair aguardar o julgamento preso.

    Ainda assim, a juíza que analisou o flagrante e achou que Jair possuía “conduta social reprovável e personalidade voltada para a prática de delitos”, sem ter, no entanto, justificado por quais motivos fazia tais afirmações, já que o suspeito só havia sido preso anteriormente também por venda de produtos piratas.

    Por esta decisão o réu passou cinco meses e 10 dias presos até finalmente ser levado à frente de um juiz em maio do ano seguinte para a primeira audiência. Nesta ocasião o juiz acatou o pedido de ambas as partes e concedeu liberdade provisória a Jair. O custo de mantê-lo na cadeia pública de Romeiro Neto em Magé (distante 70 km de sua família) foi de, aproximadamente, nove mil reais. O custo de movimentar a máquina estatal (flagrante na Polícia Civil, provas periciais na polícia técnica, Ministério Público, Justiça) em um processo que só foi finalizado quase um ano (e 200 folhas) depois ninguém sabe.

    Do grupo de 7.734 pessoas presas em 2013 na cidade do Rio de Janeiro, apenas 18% foram condenadas ao regime fechado segundo a pesquisa desenvolvida para a campanha Prisões Provisórias, Danos Permanentes – pelo Instituto Sou da Paz e CESeC. Este é só um dos dados que escancara a dimensão do problema do uso abusivo da prisão provisória em todo o Brasil, ainda mais dramático considerando a lentidão da justiça brasileira. O tempo médio para o julgamento foi de sete meses, o tempo médio que os suspeitos aguardaram presos até o julgamento foi de 101 dias.

    A história do vendedor de DVDs piratas não diz respeito apenas à vida dele. Diversas perguntas de amplo impacto podem ser exploradas a partir deste caso, destacamos três delas:

    – A melhor contribuição da Polícia Civil do Rio para combater violação de direito autoral é prender camelôs nas ruas?
    – Será que violação de direito autoral deveria ser protegido pelo Direito Penal com pena de prisão?
    – Qual a importância de triar prisões desnecessárias ou ilegais ao exigir que todos presos sejam apresentados em 24h frente a um juiz, como nos projetos piloto de audiência de custódia que começaram a ser implementados por todo o país com anos de atraso em relação às boas práticas mundiais?

    A falta de transparência e de reflexão sobre a atuação da política pública criminal e penitenciária tem consequências para todos. O custo com prisões indevidas ultrapassou 19 milhões aos contribuintes somente contabilizando as prisões realizadas em 2013 e na capital carioca. Muito mais difícil é mensurar o custo para Jair, sua família e para a perda de coesão social.

    Não é à toa que a Organização das Nações Unidas incluiu o “Acesso à Justiça” como um dos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável a serem perseguidos por todo o globo. As reflexões expostas neste artigo evidenciam a necessidade preemente de que as ações deste eixo sejam priorizadas pelo Governo Brasileiro.

    Este é o primeiro texto de uma série que usará casos emblemáticos analisados por diversas organizações para expor aspectos críticos das políticas públicas penal e criminal e a dimensão de seu impacto para todos nós.

    +JOTA: A política criminal do Supremo

    +JOTA: Execução da pena na segunda instância pode provocar avalanche de HCs no STJ

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    *Nome fictício para preservar a identidade do personagem.

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