CONTATO

Entre em contato pelo telefone
(11) 3093-7333, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h; pelo e-mail atendimento@soudapaz.org, ou envie uma mensagem por meio do formulário a seguir:


Assessoria de Imprensa

Envie seu pedido de informação ou entrevista, com prazo, para
imprensa@soudapaz.org


    MATÉRIAS

    Por que endurecer a pena não reduz crimes?

    Artigo de Ana Carolina Pekny e Fabiana Bento, pesquisadoras do Instituto Sou da Paz, publicado pelo JOTA em 27 de julho de 2016:

    O Brasil ocupa o primeiro lugar em um triste ranking: somos o país com o maior número absoluto de homicídios do mundo, a ponto de que 11% em 2012 tenham ocorrido aqui. Diante desse cenário, não espanta a profusão de propostas de mudanças legislativas que visam tornar mais rigorosas as penas para aqueles que cometem crimes, especialmente os que atentam contra a vida.

    Dentre as mudanças recentes, merecem destaque a transformação do feminicídio (Lei N° 13.104/2015) e dos homicídios contra militares e agentes da lei (Lei N° 13.142/2015) em crimes hediondos no ano passado, e projetos voltados à redução da maioridade penal (PEC 171/1993) e aumento do tempo de internação para adolescentes envolvidos em crimes hediondos (PLS 333/2015). Tais projetos partem da premissa de que o aumento da pena e a ameaça de maior rigor têm função dissuasória, desestimulando a prática de novos crimes. Segundo a justificativa do projeto de lei que levou à aprovação da Lei dos Crimes Hediondos (Lei N° 8.072/1990), “o aumento da pena destina-se, como é óbvio, a desestimular os eventuais criminosos”. Todavia, há fortes indícios de que o endurecimento penal não tem sido capaz de afetar os cálculos daqueles que decidem cometer delitos. O aumento vertiginoso dos homicídios desde meados dos anos 1990 é um deles.

    A Lei dos Crimes Hediondos foi aprovada na década de 90, pouco mais de um mês após a apresentação do projeto, sem o cuidado que o tema exigia. Quatro anos depois, a lei sofreu alteração, e o homicídio qualificado passou a integrar o rol dos crimes hediondos, por força da Lei N° 8.930/1994. Contudo, diferente do que fora imaginado pelo legislador, os homicídios não se tornaram menos numerosos desde então. Em 10 anos, o Brasil assistiu a um crescimento de 67% em suas mortes violentas intencionais: foram 51.043 óbitos em 2003, contra 30.610 em 1993.

    É preciso deixar claro que, independente da perspectiva teórica adotada sobre a função da pena, o que se evidencia no Brasil é a permanente falta de informações sobre o escopo do problema a ser enfrentado e a ausência de análises sobre o real impacto gerado diante da adoção de medidas como o aumento das penas e mudanças relativas à progressão de regime.

    Ao longo das últimas décadas, estudos revelaram a carência de informações sobre o perfil dos autores de homicídio e das motivações desses crimes, problema que em grande parte decorre da própria dificuldade enfrentada pelas polícias em elucidar a autoria dos homicídios. Segundo Arthur Trindade Costa, professor da Universidade de Brasília e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, a ausência de um sistema de indicadores que permita mensurar o desempenho da investigação criminal faz com que ainda hoje no Brasil não seja possível determinar quantos homicídios foram esclarecidos, ou seja, não é possível determinar quantos casos tiveram a autoria identificada e uma denúncia formalizada pelo Ministério Público.

    Soma-se a isto o fato de que mesmo nos casos em que os autores dos crimes são identificados, o processamento dos homicídios leva muito mais tempo que o aceitável. A pesquisa “O Tempo do Processo de Homicídio Doloso em Cinco Capitais” realizada pela Ludmila Ribeiro, professora da UFMG, aponta que o tempo médio de processamento de homicídios no sistema de justiça criminal em cinco capitais do Brasil (Belo Horizonte, Goiânia, Recife, Porto Alegre e Belém) é de 7,3 anos. O estudo também revelou que apenas uma pequena parcela dos casos é encerrada com uma condenação, em grande parte devido à precariedade dos laudos periciais. Além disso, muitas regiões não contam com delegacias especializadas em investigar homicídios e carecem de maior efetivo policial.

    A prevalência de discussões voltadas para a questão da pena e a necessidade de endurecimento penal no Brasil revela que adotamos uma postura de olhar apenas para o final da cadeia do problema sem antes termos dado maior atenção às etapas anteriores. A falta de diagnósticos é notória e a produção de conhecimento sobre o tema ainda é insuficiente. Não conhecemos o perfil dos autores, mas defendemos maior punição aos adolescentes. Não sabemos as principais motivações dos homicídios, mas delimitamos quais condutas receberão maior atenção. Discutimos o sistema de justiça, mas negligenciamos a necessidade de maior atenção à atuação policial e ao processo investigativo.

    Nota-se, ainda, um predomínio do debate sobre a necessidade de punição em detrimento da adoção de políticas preventivas. Ainda que essas ações não sejam excludentes, a confiança no efeito dissuasório de penas mais duras tem feito com que a balança pese sempre para o mesmo lado, enquanto o debate qualificado sobre medidas voltadas à prevenção é relegado ao segundo plano, quando muito. Os exemplos do feminicídio e do homicídio contra policiais ilustram esse descompasso com clareza.

    Coordenada pela pesquisadora Wânia Pasinato, a pesquisa “Medidas Protetivas às Mulheres Vítimas de Violência” comprovou que o sistema de proteção da mulher vítima de violência é ineficaz. Mulheres que entram com pedidos de medidas protetivas têm suas solicitações atendidas em prazo muito superior ao que determina a lei, o que as deixa suscetíveis a novas agressões. A vulnerabilidade não cessa com a decisão e notificação do agressor, já que inexistem mecanismos de monitoramento das medidas. Nesse contexto, não raro, o feminicídio ocorre porque o sistema de proteção falhou, não porque a pena era branda demais.

    Quanto às mortes de policiais, estudos apontam que condições precárias de trabalho e a prática do “bico” – motivada pelos baixos salários – constituem graves fatores de risco para a categoria. Também é fator de risco a lógica da guerra que marca a segurança pública em muitos estados, dos quais o Rio de Janeiro tem sido exemplo emblemático.

    Ainda que existam trabalhos indicando que os dois fenômenos são complexos e exigem tratamento que alie medidas de caráter preventivo e repressivo, as discussões sobre seu enfrentamento têm ficado limitadas à vertente repressiva. Esse viés se deve em parte à primazia de um discurso que monopoliza a opinião pública, segundo o qual penas mais duras seriam suficientes para solucionar o problema do alto índice de homicídios no país.

    A construção de uma política que alie prevenção e repressão e que seja capaz de lidar com o aumento da letalidade violenta no país passa pela delimitação de mais de uma frente de ação, incluindo uma profunda discussão sobre o que pode ser feito antes que os homicídios ocorram. Quanto à repressão, o que os estudos realizados até o momento revelam é a existência de inúmeros desafios ao esclarecimento e processamento dos crimes contra a vida, o que acarreta no risco de que tenhamos penas cada vez mais duras sem ninguém a quem aplicá-las.

    Não é aceitável que mudanças legislativas de tamanho impacto sejam levadas a cabo sem diagnósticos aprofundados e dados que subsidiem discussões prévias. Não queremos com isso minimizar a gravidade do fenômeno ou ignorar a importância de tais discussões, mas é preciso entender que as políticas de segurança pública não podem ser reflexo exclusivo da opinião pública. É necessário que sejam realizados mais estudos sobre os fenômenos criminais e avaliações sobre possíveis impactos das mudanças propostas.

    QUER FAZER PARTE?

    APOIE O SOU DA PAZ

    A Paz na Prática acontece com você.

    Cadastre seu e-mail e receba nossas comunicações