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    MATÉRIAS

    Solução simplista para problema complexo

    Artigo publicado pelo Correio Braziliense, no dia 20 de novembro de 2013.

    Os problemas carcerários se avolumam no Brasil. Nos últimos 20 anos, enquanto a população brasileira cresceu 30%, o número de presos aumentou 380%. As prisões estão superlotadas e a permanente construção de novos presídios não tem se prestado a amenizar a situação.

    Violações de direitos humanos de presos e de agentes penitenciários são constantes e o controle da população carcerária está cada vez mais nas mãos das lideranças entre presos ou de facções internas. Não há sinais de reversão desse quadro, que tem tornado as prisões ingovernáveis. Para transformar esse cenário, está na hora de voltarmos os olhos para os principais responsáveis pela gestão das cadeias: os agentes penitenciários.

    Diversos são os problemas que afligem esses profissionais. Em primeiro lugar, não há uma quantidade suficiente de agentes para fazer frente à população carcerária no Brasil, a quarta maior do mundo. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o ideal é que um agente seja responsável por três presos – no país, a razão é de um para 100. Tampouco há uma regulamentação clara da carreira, com critérios prefixados para o ingresso, requisitos para ocupar o cargo e carga horária mínima para formação inicial e continuada.

    Outro grave problema é o fato de não haver um plano de carreira único, com seleção feita por concurso público e regime de dedicação integral. Em 42% dos estados, o trabalho é realizado integral ou parcialmente por agentes terceirizados ou servidores públicos temporários, o que traz uma rotatividade enorme à função. Em Minas Gerais, por exemplo, 85% dos agentes são contratados por empresas terceirizadas.

    Uma discussão séria sobre o assunto traria à tona propostas para lidar com os problemas mencionados. O governo federal, no entanto, parece discordar dessa avaliação, tendo decidido seguir o caminho das soluções fáceis. Nesse sentido, apresentou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 6565/2013, que concede porte de armas fora de serviço aos agentes penitenciários. Ou seja, em vez de criar condições para o trabalho digno da categoria, o governo prefere armar individualmente cada agente, deixando-os à própria sorte.

    É importante lembrar que esses profissionais já podem usar arma em serviço e que o porte é possível a qualquer cidadão, desde que comprovada sua efetiva necessidade e atendimento dos requisitos previstos em lei (como atestado de capacidade técnica e psicológica).

    A flexibilização da concessão de porte para categorias que não dispõem de mecanismos de treinamento e controle interno e externo adequados é catastrófica. A experiência do Distrito Federal, cuja lei concedeu porte aos agentes e foi recentemente declarada inconstitucional, dá provas disso. Aqui, o Ministério Público instaurou 10 processos em setembro de 2012 para investigar condutas inadequadas de agentes penitenciários com armas. Um aproveitou-se do fato de estar armado para entrar sem pagar em uma danceteria; outro disparou contra a bola do filho do vizinho; um terceiro atirou numa briga dentro de uma casa noturna.

    Os dados para o país como um todo dão conta da gravidade dessa situação. Em somente 11 dos 26 estados há corregedoria e ouvidoria, sem maiores informações sobre a capacidade e independência dessas instâncias para fiscalizar e punir desvios.

    No Congresso Nacional, os projetos para concessão de portes a agentes são propostos às dezenas, endossados com força, principalmente, por parlamentares que recebem recursos da forte indústria nacional de armas, interessada em ampliar mercado e pouco preocupada com o impacto na segurança pública. O Executivo federal, que sempre se mostrou a favor de uma forte política de controle de armas, tendo inclusive vetado por duas vezes projetos de lei que concediam porte aos agentes penitenciários, acaba de ceder a pressões diversas.

    Não bastassem esses passos em falso, os parlamentares aproveitaram o projeto para incluir dois contrabandos ao projeto, de modo que a farra passe a incluir porte de armas aos guarda-parques de órgãos ambientais e aos guardas portuários, reforçando a opção pelas soluções simplistas para problemas complexos.

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