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    MATÉRIAS

    Resolução SSP – Grupo de Controle e Destinação das Armas de Fogo

    Fonte: Diário Oficial
    Terça-feira, 15 de julho de 2014 –  Poder Executivo  São Paulo, 124 (129) – 19

    Segurança Pública

    GABINETE DO SECRETÁRIO

    Resolução SSP-84, de 14-07-2014

    Constitui Grupo de Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições e dá outras providências

    O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições, considerando o compromisso do Estado de São Paulo com a transparência, controle e participação social, requisitos fundamentais do estado democrático de direito;

    Considerando que a Secretaria da Segurança Pública deve continuamente buscar meios de melhorar os serviços prestados à sociedade e a qualidade dos indicadores que compõem a estatística criminal;

    Considerando a existência de recursos tecnológicos disponíveis que possibilitam a detecção, prevenção e redução de crimes;

    Considerando o grande número de armas de fogo apreendidas no Estado de São Paulo anualmente, as quais se encontram depositadas nas dependências do Poder Judiciário e das Polícias Civil e Militar;

    Considerando a necessidade de revisar e atualizar as normas e protocolos que regulamentam a matéria, adequando-os aos recursos disponíveis e desafios da atualidade;

    Considerando, por fim, que a Secretaria da Segurança Pública deve atingir seus objetivos através de ações coordenadas conforme as boas práticas em gerenciamento de projetos;

    RESOLVE:

    Artigo 1º – Fica instituído o Grupo de Trabalho para Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições que tem como

    objetivos:

    I – Realizar o mapeamento do estoque atual de armas e munições;

    II – Organizar e monitorar atividades voltadas à destruição de parte do estoque atual de armas e munições;

    III – Revisar as normativas e protocolos existentes, no âmbito estadual, sobre a matéria, propondo novos dispositivos legais

    e alterações nos existentes;

    IV – Criar e/ou revisar os Protocolos de Ação das Polícias no tocante a Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições;

    V – Formalizar, divulgar e realizar treinamento para adoção das novas normas porventura sancionadas.

    Artigo 2º – A coordenação das atividades do Grupo caberá à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos, que estabelecerá as diretrizes de gestão, segundo a metodologia de gerenciamento de projetos adotada pela Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 3º – O Grupo de Controle e Destinação das Armas de Fogo e Munições, a ser designado por Resolução do Secretário

    da Segurança Pública, será formado por:

    I – Um representante titular e um suplente do Gabinete da SSP/SP;

    II – Um representante titular e um suplente da Polícia Militar do Estado de São Paulo

    III – Um representante titular e um suplente da Polícia Civil do Estado de São Paulo

    IV – Um representante titular e um suplente da Superintendência da Polícia Técnico Científica;

    § 1º – Poderão ser convidados a participar do projeto, como colaboradores e mediante convite do Secretário da Segurança Pública, representantes do Ministério Público do Estado de São Paulo, do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Exército Brasileiro, dentre outros órgãos públicos, assim como da sociedade civil organizada.

    § 2º – O representante titular do Gabinete da SSP/SP será também o Gerente do Projeto e o interlocutor do Grupo junto à Subsecretaria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos.

    Artigo 4º – Caberá ao Gerente do projeto:

    I – Convocar os integrantes da equipe para a realização das atividades do projeto;

    II – Garantir a entrega do projeto dentro do escopo, prazo e custo previstos e em conformidade com os requisitos de qualidade definidos, utilizando as ferramentas e técnicas de gerenciamento de projeto necessárias;

    III – Identificar e gerenciar os riscos envolvidos de forma a minimizar os impactos no resultado;

    IV – Concentrar todas as informações relativas às atividades a serem desenvolvidas, mantendo as partes envolvidas informadas sobre o andamento dos trabalhos.

    V – Elaborar o relatório final e apresentá-lo ao Secretário da Segurança Pública para deliberação.

    Artigo 5º – O projeto será concluído até 31-12-2014.

    Artigo 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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